postado em 29/05/2014 20:45
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), entrou hoje (29/5) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que altera a composição de algumas bancadas da Câmara Federal e das assembleias legislativas para as eleições deste ano.Tomada no último dia 27, a decisão do TSE ratifica determinação de abril do ano passado, que redefinia a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação. O plenário do tribunal decidiu que não tem validade o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional há seis meses, que tentava anular as mudanças na composição das bancadas.
O TSE tomou como base dados da população do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela resolução do tribunal, oito estados perdem assentos na Câmara: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perdem um parlamentar já nas eleições deste ano. Paraíba e Piauí perdem dois deputados. Os estados do Amazonas e de Santa Catarina ganham uma cadeira; o Ceará e Minas Gerais, duas; e o Pará, quatro.
Na ação, em nome da Mesa Diretora da Câmara, Henrique Alves afirma que a resolução editada pelo TSE para as eleições deste ano é inconstitucional, ;pois seu conteúdo revela completo extravasamento da competência normativa atribuída ao tribunal;. De acordo com o deputado, o legislador também não poderia, por meio de lei complementar, "promover delegação de matéria não delegável pelo texto constitucional. Em outras palavras, cabe à lei complementar fixar o número de representantes de cada estado na Câmara e não promover delegação para o Tribunal Superior Eleitoral fazê-lo;.
Na ação, o presidente da Câmara afirma que o Artigo 45 da Constituição determina que o número total de deputados federais e a representação por estado e pelo Distrito Federal serão estabelecidos por lei complementar. A Adin destaca ainda que o dispositivo constitucional não deve ser respeitado apenas por conta da letra da norma, mas também porque ela corresponde a uma necessidade profunda do sistema político. ;A distribuição das vagas entre as unidades federativas constitui matéria eminentemente política, a ser definida em uma instância eminentemente política, o Congresso Nacional.;
O presidente da Câmara lembra que, com a proximidade das convenções partidárias, é preciso haver agilidade na deliberação, uma vez que as normas podem distorcer o processo eleitoral na medida em que altera o número de vagas por estado na Câmara Federal e também nas assembleias legislativas.
;A insegurança jurídica causada também é enorme, pois, uma vez realizado o pleito eleitoral, a posterior declaração de inconstitucionalidade poderá vir a suprimir cargos e transferir outros, deixando pessoas legitimamente eleitas sem mandato e frustrando as expectativas dos eleitores;, acrescenta Alves.