postado em 01/07/2014 18:59
A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Leila Cury determinou, nesta terça-feira (1/7) à tarde, que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, um dos condenados no processo do mensalão, seja transferido do Complexo da Papuda, onde está preso desde novembro, para o Centro de Progressão Penitenciaria (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). A magistrada também autorizou o trabalho externo de Dirceu em um escritório de advocacia de Brasília. Ele vai trabalhar na biblioteca do local, além de ajudar na consulta jurisprudencial.
[SAIBAMAIS]
Horas depois de tomar a decisão em relação a Dirceu, a juíza também fixou que os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues também sejam transferidos da Papuda para o CPP para que voltem a trabalhar fora da cadeia.
Outros condenados no julgamento do mensalão, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas ainda aguardam decisão semelhante. Eles tiveram o trabalho externo, executado em Brasília, cancelado pelo ministro Joaquim Barbosa, que hoje participou de sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Novo relator da Ação Penal 470, o ministro Luís Roberto Barroso reverteu a decisão de Barbosa, reconhecendo que os réus têm direito ao trabalho externo.
[SAIBAMAIS]
Horas depois de tomar a decisão em relação a Dirceu, a juíza também fixou que os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues também sejam transferidos da Papuda para o CPP para que voltem a trabalhar fora da cadeia.
Outros condenados no julgamento do mensalão, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas ainda aguardam decisão semelhante. Eles tiveram o trabalho externo, executado em Brasília, cancelado pelo ministro Joaquim Barbosa, que hoje participou de sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Novo relator da Ação Penal 470, o ministro Luís Roberto Barroso reverteu a decisão de Barbosa, reconhecendo que os réus têm direito ao trabalho externo.