Politica

STF nega suspensão de processo contra André Vargas no Conselho de Ética

Advogado queria paralisar a ação contra o deputado por envolvimento com doleiro preso na Operação Lava-Jato

postado em 29/07/2014 20:08
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, negou novo pedido realizado pela defesa do deputado federal André Vargas para que fosse paralisada a tramitação da representação contra o parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

Na decisão, no entanto, Lewandowski determinou que ;seja respeitado o prazo de cinco dias úteis, estipulado pelo presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes;.

Vargas apresentou o pedido no STF a menos de 24 horas da sessão de hoje do Conselho de Ética da Câmara

;Não obstante, o prazo assinalado de cinco dias úteis, que terminaria na próxima sexta-feira, 1;/8/2014, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decidiu ouvir o parlamentar representado, antes mesmo do esgotamento daquele prazo, ; insista-se, por ele próprio estabelecido ; para manifestação escrita sobre os documentos que serviram de base para a inquirição do interrogado, em clara afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;, afirmou Lewandowski.



Neste novo pedido, o deputado André Vargas alegou que o presidente do Conselho de Ética, após ter sido intimado da decisão do STF para permitir o acesso ao processo e a extração de cópias, ;concedeu o prazo de cinco dias úteis para manifestação dos advogados de defesa sobre as cópias encaminhadas da representação disciplinar;, mas, mesmo antes do final deste prazo, decidiu ouvi-lo, bem como as testemunhas, ;às 14h de hoje, 29/7/2014, sem respeitar o prazo concedido para manifestação da defesa escrita; concedido por ele próprio.

Lewandowski ressaltou que a suspensão da reunião convocada para hoje ficou prejudicada, uma vez que o pedido foi ;protocolado na undécima hora, a saber, às 18h14m de ontem, 28/7/2014, isto é, menos de 24 horas de antecedência do ato que se buscava suspender;.

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