A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal reconheceu que o ex-deputado federal do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão, poderá descontar 34 dias da própria pena. Em decisão publicada nesta quarta-feira (30/7), a juíza Leila Cury alegou que, além dos dias trabalhados, os cursos de Introdução à informática e internet e de Direito Constitucional feitos por Genoino na cadeia se enquadram nas exigências para a remissão da pena.
Com a redução, José Genoino pode migrar do regime semi-aberto para o aberto nos próximos dias. Segundo a defesa do petista, desde 22 de julho o ex-deputado já teria conquistado esse direito por ter cumprido um sexto da pena de 4 anos e 8 meses determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a juíza destaca que a decisão de mudança de regime caberá à Suprema Corte.
Prisão domiciliar
Genoino teve a prisão decretada em 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Mas, passou mal na cadeia e teve de ser internado alegando problemas cardíacos. Uma semana após ser detido, por determinação do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, passou a cumprir prisão domiciliar temporária, enquanto uma junta médica analisava a possibilidade de cumprimento da pena em casa. Em abril deste ano, o ex-parlamentar teve o pedido de prisão domiciliar negado pelo STF e voltou ao presídio.