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CCJ da Câmara libera exercício da advocacia sem exame da OAB por três anos

O projeto regulamenta a profissão de paralegal para os bachareis sem o registro da Ordem. A proposta segue agora para apreciação no Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto que permite o bacharel em direito advogar sem passar pelo exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O texto ; de autoria do deputado federal Sérgio Zveiter (PSD-RJ) ; regulamenta a profissão do paralegal, um profissional com formação em direito, mas sem o registro da Ordem dos Advogados. Esse profissional poderá advogar por apenas três anos.

Autor do projeto, Zveiter acredita que os paralegais vão poder colaborar com os advogados nas tarefas de escritórios. ;A profissão já existia na América (do Norte) e nós a limitamos a três anos para que a experiência seja testada no país;, explicou.



Zveiter negou que o projeto tenha intenção de acabar com o exame da OAB para advogados. ;Não vai acabar de jeito nenhum. Tem pessoas que podem querer exercer a profissão de paralegal e não a de um advogado;, disse.

O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) esclareceu que o paralegal dependerá da supervisão de um advogado com registro da Ordem dos Advogados para exercer algumas funções. ;Ele não pode fazer divórcio em cartório, júri ou sustentação oral;, explicou.

Ele não é um advogado, mas é mais qualificado que um estagiário porque ele pode executar funções que o estagiário não poderia;, complementou Trad. A proposta agora segue para análise no Senado.