Politica

Justiça obriga rede social a retirar conteúdo ofensivo contra candidato

Governador de Goiás e candidato à reeleição, Marconi Perillo vence ação contra Facebook, que terá 48 horas para deletar publicações que o associam ao bicheiro Carlinhos Cachoeira

postado em 09/08/2014 13:05
O governador de Goiás e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSDB), ganhou uma ação na Justiça contra um internauta que havia publicado conteúdo ofensivo sobre o tucano. Com a decisão favorável, o Facebook será obrigado a retirar a postagem.

Nos últimos meses, segundo o Judiciário, se tornaram frequentes ações de candidatos que reclamam de postagens de adversários nas redes sociais. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves disse que o entendimento da Corte é de que a interferência da Justiça no conteúdo das redes sociais, principalmente em relação a pessoas físicas, seja a menor possível, mas que aconteça quando necessário.

"Se a pessoa fala ; meu candidato é o fulano;, ;não gosto de fulano;, não tem problema, mas se começar a partir para a ofensa pessoal, se falar que o candidato matou ou é corrupto, por exemplo, isso autoriza a intervenção, porque não posso permitir que a pessoa seja ofendida. São casos mais graves. Não é simplesmente uma manifestação do pensamento contrária à candidatura, crítica ou apoio. Quando constitui crime, o caso vai ser analisado", disse o ministro.



No caso de Marconi Perillo, o juiz Rodrigo de Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), deu 48 horas para o Facebook apagar as imagens de uma página chamada #ForaMarconi e excluir mensagens do perfil de uma mulher, assessora de um adversário do governador.

As postagens sugeriam o envolvimento de Marconi com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. No entendimento do magistrado, a irregularidade, nesses casos, "consistiu na divulgação, em sítio da internet, de material calunioso e ofensivo à honra e à dignidade do agravado" e que pode interferir na paridade entre os candidatos.

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