Politica

TSE defere registro da candidatura de Aécio a presidente da República

o ministro João Otávio de Noronha informou que tanto a coligação quanto os candidatos atenderam aos requisitos constitucionais e legais para o deferimento da chapa

postado em 21/08/2014 22:56
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta quinta-feira (21), o pedido de registro do candidato Aécio Neves (PSDB), da Coligação Muda Brasil, a presidente da República. Este era o último pedido de registro de candidato a presidente, dos 11 apresentados até a data-limite de 5 de julho, que o Tribunal faltava examinar. A Corte aprovou também o registro do candidato a vice-presidente na chapa.

Relator do pedido de registro de Aécio Neves, o ministro João Otávio de Noronha informou que tanto a coligação quanto os candidatos a presidente e vice-presidente da República atenderam aos requisitos constitucionais e legais para o deferimento das candidaturas.

Normas

Os partidos políticos e as coligações deveriam apresentar ao TSE os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República até as 19h do dia 5 de julho, depois da escolha dos mesmos em convenções partidárias. Após a entrega do pedido de registro, cada processo é encaminhado à relatoria de um ministro do Tribunal.

Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.


Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE n; 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, ;nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados;.

Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) compete o exame dos pedidos de registro de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Com informações da Agência de Notícias do TSE

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação