postado em 29/08/2014 14:52
A proposta de reforma da Lei de Migração entregue nesta sexta-feira (29/8) ao Ministério da Justiça (MJ) permite a regularização de estrangeiros que venham ao Brasil para procurar emprego. A ideia é de que eles tenham até dois anos de visto temporário. Ao conseguir trabalho, o migrante pode solicitar o visto de residência permanente ou temporária. Atualmente, a regularidade do estrangeiro que vem ao Brasil é vinculada ao emprego formal. O novo texto também cria a Autoridade Nacional Migratória. O Brasil é um dos únicos países do mundo sem serviço especializado de migrações.Dentre as justicativas para a reforma, está a necessidade de adaptação da lei vigente à realidade atual de mobilidade humana e globalização econômica. O anteprojeto da Lei de Migração foi consolidado por uma comissão de acadêmicos, juristas e integrantes do Ministério Púlico. O documento passará agora pela avaliação de um grupo de trabalho do Poder Executivo antes de seguir para a apreciação do Congresso Nacional.
Uma das integrantes da comissão de especialistas avalia que a possibilidade de entrada no país para a busca de empregos não traz o risco de uma migração em massa para o Brasil. "Esse receio, como se fosse haver uma invasão, não é compatível com a realidade do mundo de hoje. Se não existir mais lugar (de trabalho) aqui, ele (imigrante) irá para onde há lugar. É isso o que tem acontecido em todo o mundo", garante Deisy Ventura, professora do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP). "Nós saberemos quem ele é, de onde ele vem. É uma grande diferença de quem chega pela fronteira, em condições precárias, que acaba precisando de ajuda humanitária", pondera Ventura.
Mudança de paradigma
A norma que rege os processos de migração é o Estatuto do Estrangeiro (1980), ainda do período da ditadura militar. Nas justificativas do anteprojeto entregue ao MJ é defendida a mudança do princípio da política migratória, hoje baseado na segurança nacional, para o respeito aos direitos humanos, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com os tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.