Naira Trindade
postado em 02/09/2014 06:02
;A Lei da Ficha Limpa, da qual eu participei da votação, diz que a improbidade administrativa pressupõe de dolo ou de enriquecimento ilícito, e eu não tive nenhum desses crimes. Eu continuo candidato e continuo em campanha;, afirma Paulo Maluf, que aproveitou para pedir voto. O deputado afirmou não ter nenhuma intenção em interromper a rotina de campanha e ainda garantiu ;confiar; na Justiça. Porém, os atos eleitoras ficam sub judice até que o candidato recorra ao TSE. Após recurso, Maluf poderá retomar a campanha, inclusive, utilizando o horário eleitoral gratuito de propaganda na tevê.
[SAIBAMAIS]No julgamento do deputado, na última sexta-feira, os membros da Corte divergiram em relação à existência de dolo nos fatos que ensejaram a condenação no Tribunal de Justiça. O relator do processo, o desembargador Mário Devienne Ferraz, afirmou que ;na referida ação não se concluiu pela prática de ato doloso do ex-prefeito. Ao contrário, afirmou ter agido de forma culposa, negligente, não se podendo fazer ilações sobre a natureza da conduta praticada para reconhecer o dolo;, sustenta o desembargador. Os juízes Alberto Toron e Costa Wagner seguiram o voto do relator, mas acabaram vencidos.
Já o presidente do tribunal entendeu que houve a conduta dolosa para efeito de improbidade administrativa. ;O fato de o acórdão do egrégio Tribunal de Justiça haver aludido, numa e noutra passagem, o ato culposo, ou a culpa grave, não repele o desfecho que ora se adota. Até porque, como bem ressaltou a impugnante, não houve afastamento peremptório do dolo; disse-se, tão somente, que o ato de improbidade exige, no mínimo, conduta culposa;, explicou o presidente.