postado em 03/09/2014 22:35
A defesa deputado Paulo Maluf (PP-SP) recorreu ontem à noite da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que barrou sua candidatura, com base na lei da Ficha Limpa. Na segunda-feira (1º), o tribunal entendeu que o parlamentar estava impedido de concorrer por ter sido condenado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por ato de improbidade administrativa motivado por irregularidades na construção do complexo viário Ayrton Senna, na capital paulista, em 1996, quando ele era o prefeito da cidade.
[SAIBAMAIS]
Ontem, a defesa argumentou que a condenação no TJSP foi de improbidade administrativa %u201Cculposa%u201D, quando não há intenção de cometer o ato. A Lei da Ficha Limpa exige que a condenação que motivar uma candidatura barrada seja de improbidade intencional, ou %u201Ccom dolo%u201D no jargão jurídico. O recurso de Maluf foi apresentado ao TRE e será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde será julgado.