Politica

TSE suspende parte da propaganda eleitoral de Dilma no rádio

Tribunal pede que coligação suspenda trecho que refere-se ao programa do candidato Aécio Neves (PSDB) como %u201Co programa dos desesperados%u201D

postado em 10/09/2014 22:11
O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (10) que a coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff (PT), suspenda parte de sua propaganda eleitoral no rádio. O trecho suspenso refere-se ao programa do candidato Aécio Neves (PSDB), da coligação Muda Brasil, como %u201Co programa dos desesperados%u201D. O ministro considerou o termo inadequado e ressaltou que a Lei das Eleições (9.504/97) impede a veiculação de propaganda eleitoral que possa degradar ou ridicularizar qualquer candidato. As peças foram ao ar no dia 6 de setembro.

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