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TSE suspende propaganda eleitoral de Dilma sobre o Mais Médicos

De acordo com o ministro Admar Gonzaga, aparentemente, houve privilégio na utilização da estrutura do poder público, uma vez que a candidata gravou entrevista com os médicos do programa em Guarulhos (SP)

postado em 11/09/2014 20:11
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a propaganda de Dilma Rousseff, candidata à reeleição, não deve mais exibir trecho em que ela aparece conversando com profissionais do Programa Mais Médicos.

De acordo com o ministro, aparentemente, houve privilégio na utilização da estrutura do poder público na propaganda, uma vez que a candidata gravou entrevista com os médicos do programa numa Unidade Básica de Saúde (UBS) de Jardim Jacy, em Guarulhos, São Paulo.

;Na perspectiva de um razoável equilíbrio no processo democrático, que já pende fortemente em benefício daqueles que dispõem do poder almejado, entendo ser apropriada ao caso a aplicação do poder geral de cautela, de modo a impedir a reexibição do trecho veiculado;, destacou o relator em sua decisão.

[SAIBAMAIS]

A representação chegou ao TSE por meio da Coligação Muda Brasil, que apoia o candidato Aécio Neves. No processo, a coligação sustenta que a propaganda de Dilma teria desrespeitado o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n; 9.504/97), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos. Além de pedir punição à candidata, a coligação apontou grave conduta do ministro da Saúde, Artur Chioro, que também participou da gravação do programa, do vice-presidente, Michel Temer, e também dos quatro funcionários da UBS, entre eles dois médicos cubanos.

Conforme argumento da representação, a equipe de Dilma paralisou os serviços de um posto de saúde para gravar a propaganda e utilizou do conjunto do serviço público e de seus servidores em unidade gerida por governo municipal de sua base, uma vez que o prefeito de Guarulhos pertence ao PT (Partido dos Trabalhadores), e também teria utilizado da imagem do programa que pertence ao Governo Federal. Sustenta que o objetivo da propaganda tinha claro fim eleitoral em detrimento do interesse público, o que contraria a legislação.

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Na decisão, o ministro Admar Gonzaga ressalta que a representação deve ser direcionada apenas aos agentes públicos, ou seja, Dilma Rousseff, Michel Temer e Artur Chioro. Portanto, os funcionários da unidade de saúde não podem ser questionados por meio desta representação. ;A participação no polo passivo deve se limitar aos agentes públicos contra os quais se possa traçar uma responsabilidade objetiva, ou seja, àqueles que, por ação ou omissão, contribuíram para o evento danoso à democracia;, afirmou o relator.

O trecho proibido de ir ao ar tem duração de pouco mais de dois minutos e foi exibido no dia 28 de agosto às 13h e às 20h30 em rede nacional de televisão.

Com informações da Agência de Notícias do TSE

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