postado em 15/09/2014 07:44
A falta de propostas elaboradas para a segurança pública nos programas dos presidenciáveis, conforme mostrado ontem pelo Correio, é agravada por um problema que se arrastará nos próximos anos, independentemente de quem subir a rampa do Planalto e assumir os Executivos nos estados. Se as obras de construção de presídios estaduais bancadas pelo governo federal não começarem até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da assinatura do contrato, a parceria tem de ser cancelada, por força do Decreto 7.654, de 2011. Mas o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, deu um ;jeitinho; para salvar 23 convênios de 2012 que estavam nessa situação. Sem um único tijolo ou placa colocado no canteiro de obras depois de mais de um ano e meio do contrato vigente, os projetos, que somam R$ 212 milhões, permanecem válidos. Eles ficam em nove estados.Outro problema enfrentado pela pasta é a paralisação da construção da quinta penitenciária federal, na área da Papuda, em Brasília. Com previsão de entrega para dezembro deste ano, a obra, que não passou da fase de fundação, foi alvo de uma análise técnica do Depen, que apontou, entre outras inadequações, indícios de sobrepreço em itens do contrato. Além disso, o relatório obtido pelo Correio ressaltou falta de licença de instalação e ausência de detalhamento do material usado (sapatas corridas, sapatas isoladas e estacas) para fazer a base da construção.
A empresa contratada, Construtora RV, foi procurada pela reportagem, mas alegou ;cláusula de confidencialidade; sobre o projeto para não dar qualquer informação. O Depen, por sua vez, restringiu-se a dizer que faz, no momento, ;uma verificação da adequação técnica do projeto de fundação, em fase de finalização;. A pasta acrescentou que a obra da quinta penitenciária federal foi contratada por R$ 34,8 milhões, ;bem menor; que o valor estimado conforme pesquisa de mercado, de R$ 38,1 milhões. No caso da canetada que salvou os 23 contratos com estados, o Depen alegou que, para garantir aproveitamento dos recursos e economia, houve ;realização de prorrogações de prazo quando comprovada pelo estado a existência de dificuldades excepcionais em relação ao processo de aprovação dos projetos ou de licitações;.
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