De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos voltam apenas para dormir.
No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, o juiz Lucas Nogueira Israel determinou que Delúbio fique em casa e observe algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo. Ele deve continuar trabalhando na Central Única dos Trabalhadores (CUT).