postado em 15/10/2014 20:46
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve hoje (15/10) decisão que obriga a Usina Hidrelétrica Santo Antônio a cumprir o índice de disponibilidade de energia fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é de 99,5%. A presidência do STJ já havia suspendido liminar do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1), em favor da Santo Antônio Energia.A empresa contesta o cálculo da Aneel sobre a quantidade de energia a ser entregue durante o período de instalação das turbinas. As 50 turbinas da hidrelétrica só estarão totalmente instaladas em 2016. O contrato de concessão prevê que, caso o índice de disponibilidade seja inferior ao considerado no cálculo da energia assegurada, a usina estará sujeita à aplicação de mecanismo que resulta em perda de receita.
Na decisão, o presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, advertiu para o risco do efeito multiplicador, que pode modificar artificialmente as regras do jogo para uma única hidrelétrica. Segundo ele, isso gera ;insegurança jurídica e administrativa, com graves reflexos para o setor, podendo onerar terceiros e a própria sociedade com eventuais repasses decorrentes dos custos da falta de performance da agravante;. Mês passado, o STJ havia rejeitado pedido da concessionária para adiar a liquidação de uma dívida de R$ 594 milhões com a Câmara de Comercialização e Energia Elétrica (CCEE).
O STJ atendeu pedido da Aneel, por entender que havia possibilidade de lesão à ordem pública. No fim da tarde, a Santo Antônio Energia divulgou nota ressaltando que o STJ não julgou o mérito da matéria. Apenas manteve suspensa a liminar obtida anteriormente pela companhia. Na prática, a suspensão dos efeitos da decisão do TRF1 não intefere no andamento normal do processo nas instâncias ordinárias.