Politica

Senado aprova MP que reestrutura carreira da PF e concede reajuste de 15,8%

A MP reestrutura a carreira de agentes, escrivães e papiloscopistas e também concede aumento aos peritos federais agrários, reajustando a tabela de gratificação de desempenho de atividade

postado em 28/10/2014 20:49
O Senado Federal aprovou hoje (28/10), na primeira sessão deliberativa após o fim das eleições, a Medida Provisória (MP) 650, que reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF). Entre outros assuntos, a MP reestrutura a carreira de agentes, escrivães e papiloscopistas e passa a classificar esses cargos como de nível superior, embora essa exigência já exista em concursos públicos desde 1996.

A MP também concede reajuste de 15,8% às três categorias, conforme acordo firmado entre servidores do órgão e o Ministério do Planejamento. Ela também concede aumento aos peritos federais agrários, reajustando a tabela de gratificação de desempenho de atividade.



Pelo acordo, o aumento será dividido em duas parcelas, uma em 2014 e outra em 2015. A MP foi relatada na Câmara pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Ele recomendou a rejeição das 42 emendas apresentadas ao texto do Executivo durante a tramitação na comissão mista e na aprovação do original enviado ao Congresso pelo governo.

No Senado, a medida provisória também não recebeu nenhuma alteração e, por isso, seguirá para promulgação. A votação foi possibilitada por consenso entre governistas e oposição, porque ela perderia validade no dia 28 deste mês. Se tivesse sido alterado, o texto retornaria para a Câmara dos Deputados para última análise e poderia perder a validade por decurso de prazo.

Diversos policiais federais, entre agentes, escrivães e papiloscopistas, acompanharam a votação no Senado e comemoraram a aprovação da medida. Eles também tinham comparecido na votação da Câmara, no último dia 7. A categoria, no entanto, continua mobilizada contra a aprovação da MP 657 que, entre outras coisas, estabelece que os delegados federais ;são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado;.

Os agentes consideram que isso significa que apenas delegados poderão exercer cargos de chefia, estabelecendo hierarquia entre as carreiras. A MP 657 ainda precisa ser votada na comissão especial mista e depois nos plenários da Câmara e do Senado.

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