Politica

Procurador-geral nega a mensaleiro que cumpra prisão em casa

Segundo Janot, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha deverá comprovar que devolveu R$ 536.440,55 aos cofres públicos

Daniela Garcia
postado em 12/11/2014 12:14
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu que o ex-deputado federal João Paulo Cunha só poderá ter a prisão domiciliar se comprovar a devolução aos cofres públicos de R$ 536.440,55. O parecer da autoridade do Ministério Público Federal foi divulgado nesta quarta-feira (12/11) na página do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-deputado federal pelo PT de São Paulo cumpre pena desde 4 de fevereiro deste ano em Brasília por envolvimento com o esquema do mensalão. Ex-presidente da Câmara, ele foi condenado a uma pena de 6 anos e 4 meses.

[SAIBAMAIS]

Janot argumenta que Cunha comprovou ter cumprido o mínimo da pena para a progressão de regime e tem um bom comportamento carcerário. No entanto, segundo o procurador-geral, nos casos de condenados pelo crime de peculato (quando funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar valores ou bens), a devolução do dinheiro é condição necessária para a mudança na modalidade de detenção. ;Em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada;.

A decisão final sobre o benefício requerido por João Paulo será tomada no STF, pelo relator do o caso, o ministro Luís Roberto Barroso.

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