Politica

Justiça rejeita pedido para libertar executivos presos na Lava-Jato

Três pedidos de habeas corpus de dirigentes de empreiteiras foram negados pela Justiça Federal

postado em 15/11/2014 16:27
A Justiça Federal rejeitou, neste sábado (15/11), três pedidos de habeas corpus de dirigentes de empreiteiras presos na sexta-feira na sétima fase da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal (PF). As decisões foram proferidas pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarr;re, do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4), de Porto Alegre.

[SAIBAMAIS]Nas petições, as defesas de Eduardo Emerlino Leite, diretor da Camargo Correa, e de Agenor Franklin Magalhaes Medeiros e Jose Ricardo Nogueira Breghirolli, ligados a OAS, alegaram que os decretos de prisão são ilegais por não fundamentarem as participações dos acusados dos fatos./

Os advogados de Eduardo Emerlino, que ainda não teve prisão confirmada pela PF, também alegaram questões de saúde para pedir que a prisão preventiva seja tranformada em domiliciliar. Segundo eles, o investigado é portador de hipertensão arterial de "difícil controle, chegando a registrar picos de 19 por 10 [mmHg (milímetros de mercúrio)]".

Na decisões, a desembargadora indeferiu as liminares para libertá-los por entender que não há constrangimento ilegal nas prisões, determinadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13; Vara Federal, de Curitiba.



"Igualmente restou evidenciada a necessidade da medida [prisão] por conveniência da instrução criminal. Isto porque apresentados documentos falsos perante o juízo como forma de justificar as transferências às empresas controladas por Alberto Youssef. Daí a constatação no sentido de que se as empreiteiras, ainda em fase inicial da investigação, não se sentiram constrangidas em apresentar documentos falsos ao Judiciário, forçoso reconhecer que [a] integridade das provas e do restante da instrução encontra-se em risco sem uma contramedida. Mas não é só. Segundo informações prestadas pela autoridade policial e destacadas pelo juízo impetrado, emissários das empreiteiras tentaram cooptar, por dinheiro ou ameaça velada, uma das testemunhas do processo, o que desvela de forma concreta a necessidade da medida", concluiu a magistrada.

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