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STF confirma liminar que suspendeu processos envolvendo o Plano Real

Por maioria de votos, os ministros confirmaram a medida cautelar proferida pelo ministro Sepúlveda Pertence, em 2006, determinando a suspensão dos processos que questionam a legalidade do Artigo 38 da Lei 8.880/94, que estabeleceu a Unidade Real de Valor (URV)

postado em 19/11/2014 21:55
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (19/11) medida cautelar suspendendo todos os processos na justiça que envolvem o Plano Real.

Por maioria de votos, os ministros confirmaram a medida cautelar proferida pelo ministro Sepúlveda Pertence, em 2006, determinando a suspensão dos processos que questionam a legalidade do Artigo 38 da Lei 8.880/94, que estabeleceu a Unidade Real de Valor (URV).

A suspensão valerá até que a Corte se pronuncie sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 77, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em 2005. Na arguição, a Consif pretende que o STF declare a constitucionalidade desse dispositivo. A URV serviu de base para o cálculo dos índices de correção monetária no mês anterior à efetiva implementação do Plano Real e para o mês seguinte, já com a moeda nova.



A confederação pede que o Supremo se pronuncie sobre a questão, por considerar que existem divergências nos tribunais quanto à constitucionalidade do dispositivo usado na correção dos contratos pactuados nesse período.

;Seria temeridade, já passados tantos anos da implantação do Plano Real, cujas virtudes acabaram sendo reconhecidas inclusive pelas correntes doutrinárias e políticas que, à época, a ele se opuseram, deixar de confirmar a liminar deferida pelo ministro Pertence, o que resultaria em um ambiente de absoluta insegurança jurídica sobre atos e negócios de quase duas décadas;, ponderou o ministro Teori Zavascki.

Ele apresentou seu voto-vista na sessão desta quarta-feira.

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