Politica

Órgãos de fiscalização e controle terão acesso aos dados da Lava-Jato

Intenção é que procedimentos administrativos possam ser instaurados

postado em 20/11/2014 08:06
O juiz federal Sérgio Moro, à frente dos processos referentes à Operação Lava-Jato, autorizou, na tarde de ontem, o compartilhamento com a Receita Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de todas as informações referentes à sétima fase da investigação. No despacho, o magistrado inclui também ;elementos probatórios vindouros, resguardando aqueles cujo grau de sigilo seja necessário;. Na solicitação encaminhada à Justiça, a CGU afirma que os dados são necessários para que os procedimentos administrativos contra servidores públicos federais, no âmbito do órgão, sejam instaurados.

Na decisão, o juiz federal Sérgio Moro destaca a importância do compartilhamento para as sanções

No ofício encaminhado à Justiça Federal, o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, especifica os elementos necessários. ;Venho solicitar-lhe a gentileza de autorizar que sejam compartilhadas cópias da respectiva representação da autoridade policial, da opinião do Ministério Público Federal e do despacho/decisão de V.Ex;, tudo com intuito de subsidiar as investigações já desencadeadas por esta Controladoria-Geral da União.;



Na decisão, o juiz justifica a importância do compartilhamento de dados. ;A cooperação entre as diversas instituições públicas, com o compartilhamento das informações, é um objetivo político válido e que se impõe caso se pretenda alguma eficácia na investigação e persecução de crimes complexos, como os crimes de colarinho branco ou os crimes praticados por organizações criminosas;, salienta. Para Moro, ;é crítica recorrente às instituições encarregadas da prevenção e investigação de crimes a falta de adequada cooperação e compartilhamento de informações;.

Ele destaca a importância de se punir administrativamente os servidores públicos que cometeram ilícitos. ;O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nestes autos com os órgãos fiscalizatórios da Administração Pública Federal mostra-se necessário uma vez que tais órgãos possuem competências especializadas para a aferição de práticas ilícitas em seus âmbitos de atuação, com a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes.;

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