Politica

Dirceu vai passar Natal e Ano novo com a mãe, decide STF

Eduardo Militão
postado em 27/11/2014 17:09
O ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso autorizou o ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção no mensalão, a passar o Natal e o ano novo na casa de sua mãe. Com 94 anos, ela mora em Passa Quatro, em Minas Gerais, e não poderia viajar a Brasília sem comprometer sua saúde. O ex-ministro está em prisão domiciliar na capital e não pode deixar a cidade.

[SAIBAMAIS] Pela decisão de Barroso, tomada nesta quinta-feira (27/11), Dirceu poderá viajar entre 23 de dezembro e 2 de janeiro. Se ele for de carro, poderá se ausentar de 22 de dezembro a 3 de janeiro. ;Na situação específica, sendo a genitora do requerente senhora de idade avançada, cuja vinda para o Distrito Federal não é viável, considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado a seu encontro;, avaliou Barroso. Ele disse que, mesmo para réus no regime semiaberto, a Lei de Execuções Penais autoriza a saída do condenado para visitar familiares.

No início da semana, Dirceu foi a São Paulo autorizado pela Vara de Execuções Penais, mas o próprio Barroso cancelou a viagem. Ele voltou a Brasília após a decisão do ministro. Ao conceder a autorização para visitar a mãe, o ministro considerou ;fato relevante; a volta de Dirceu antes de ser intimado pelo oficial de Justiça.

São Paulo, não
Dirceu pediu ainda para ir novamente a São Paulo, no mês de dezembro. Lá fica a sede de sua empresa de consultoria. Mas, segundo Barroso, não é possível liberar um condenado para sair da região onde cumpre pena, a não ser em situações excepcionais.

Dirceu foi preso em regime fechado, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 15 de novembro passado pela condenação por corrupção ativa e formação de quadrilha. Deveria cumprir 10 anos de cadeia. Mas reverteu a condenação pelo crime de quadrilha e baixou a pena para sete anos, o que lhe permitiu entrara no regime semi-aberto. Após cumprir um sexto da pena com bom comportamento, Dirceu solicitou e obteve a mudança para o regime aberto, em que deve dormir em uma Casa de Albergado.

Como Brasília não tem esse tipo de estabelecimento, obteve mais um benefício: a prisão domiciliar. Mas Barros destacou que isso não quer dizer que ele deixou de cumprir uma punição que limita sua liberdade de se locomover para onde quiser. ;A prisão domiciliar substitutiva do recolhimento em Casa de Albergado não perde a sua natureza de pena privativa de liberdade;, lembrou o ministro do STF. Caso contrário, haveria uma ;desmoralização da prisão domiciliar;, avaliou o magistrado.

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