postado em 15/01/2015 06:45
O advogado Edson Ribeiro, responsável pela defesa de Nestor Cerveró, afirmou que, se forem utilizados os mesmos critérios aplicados ao cliente dele, a presidente da Petrobras, Graça Foster, também deveria ter tido a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal. ;Se, para ele, vale, vale para ela também. Para ser coerente, o Ministério Público Federal deveria ter pedido a prisão preventiva dela. Graça Foster também deveria estar presa;, afirmou. O advogado fez uma ressalva. ;Não estou dizendo que ela cometeu crime. Afirmo que não há coerência. Os dois (Cerveró e Graça Foster) fizeram tudo corretamente;, afirmou.[SAIBAMAIS]Ribeiro se referia às denúncias de doações de imóveis, no Rio de Janeiro, feitas no ano passado por Foster a parentes. A manobra seria para escapar de um eventual bloqueio de bens. Em 20 de março do ano de 2014, um dia depois das revelações de que a presidente Dilma Rousseff tinha autorizado a compra da Refinaria de Pasadena, Graça Foster teria doado ;com reserva de usufruto; um apartamento em Rio Comprido à filha Flavia Silva Jacua de Araújo, tendo o filho Colin Silva Foster como interveniente. No mesmo dia, a presidente da Petrobras fez uma doação semelhante a Flavia e a Colin de um imóvel na Ilha do Governador. Graça Foster ainda fez uma ;doação com reserva de usufruto; a Colin em 9 de abril do ano passado. As denúncias foram feitas, em agosto do ano passado, pelo jornal O Globo. A presidente da estatal não comentou as declarações do advogado ontem.
Na tarde de ontem, Ribeiro afirmou que entrará hoje com pedido de habeas corpus. ;Não estão presentes os pontos para decretação de prisão preventiva. Existem apenas ilações do Ministério Público, induzindo o juiz a erro.; O advogado afirmou que a retirada do dinheiro da aplicação financeira seria para uma filha do ex-diretor que tem problemas de saúde. ;Ele foi passar o natal e o ano-novo na Inglaterra. O dinheiro seria retirado para uma segurança da filha, caso fosse necessário. É preferível perder dinheiro a deixar uma filha desamparada. Não há crime nenhum em você movimentar a própria aplicação ou em transferir imóveis para os filhos;, declarou. Para o defensor, a decisão deve ser reformada. ;Acredito que o tribunal vai rever esse posicionamento;, disse.
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