Politica

OAB diz que Cardozo fez 'obrigação' ao receber advogado de investigados

Ministro se encontrou com advogados de empreiteiras acusadas na Lava-Jato de pagarem propina para obter contratos na Petrobras

Eduardo Militão
postado em 17/02/2015 16:29

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rebateu nesta terça-feira (17/2) as críticas ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por receber advogados de empreiteiras acusadas na Operação Lava-Jato. Ontem, a oposição ameaçou levar o caso à Comissão de Ética da Presidência e ao Congresso, ao afirmar que o ministro se reuniu com ;ogranizações criminosas que assaltaram a Petrobras;.


Na nota de hoje, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, e mais quatro integrantes da diretoria da entidade afirmaram que ;a autoridade que recebe advogados, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação;. A lei diz que os defensores deverão ser atendidos por quaisquer autoridades e funcionários públicos. A diretoria da Ordem disse que qualquer advogado ;possui o direito de ser recebido; a fim de ;tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes;. Eles disseram não ser possível ;criminalizar o exercício da profissão;.

No dia 5 de outubro, Cardozo se reuniu com advogados da empreiteira Odebrecht, um dos alvo da Operação Lava-Jato da Polícia Federal, ao ser acusada por delatores de pagar propinas para obter contratos na Petrobras ; suspeita negada ;veementemente; pela construtora. Cardozo também se encontrou com Sérgio Renault, defensor da UTC, mas não registrou a conversa na agenda porque, segundo ele, o encontro foi ao acaso já que na verdade o ministro era aguardado por outra pessoa. O ministro disse que só tratou da Lava-Jato com advogados no caso da Odebrecht.

A íntegra da nota
Nota da OAB Nacional
O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes. Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.

A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.
Diretoria da OAB Nacional

Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente

Claudio Lamachia - Vice-presidente

Cláudio Pereira de Souza Neto - Secretário-geral

Cláudio Stábile - Secretário-geral Adjunto

Antonio Oneildo Ferreira - Diretor Tesoureiro

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