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Justiça autoriza Luiz Estevão a cumprir pena em regime aberto

O ex-senador responde na Justiça por fraude em licitações e superfaturamento na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, na década de 90

postado em 11/03/2015 16:29
Condenado pela Justiça Federal em São Paulo a três anos e seis meses de prisão por falsificação de documento para tentar liberar bens bloqueados, o ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão foi autorizado pela Vara de Execuções Penais do DF a cumprir o restante da pena no regime aberto.

O ex-senador, que responde na Justiça a processo por fraude em licitações e superfaturamento na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, na década de 90, foi autorizado a passar para regime aberto por já ter cumprido um sexto da pena e ter bom comportamento carcerário.

A decisão da Vara de Execuções Penais foi tomada na última quinta-feira (5). Luiz Estevão deixou a prisão ontem (10) depois de audiência com o juiz. A partir de agora, o ex-senador deverá informar endereço fixo, não podendo deixar o DF sem comunicar à Justiça. Não poderá estar fora de casa das 22h às 5h, salvo prévia autorização, deve permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral e comparecer bimestralmente à Vara de Execuções Penais.

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Longe da prisão, o ex-senador não poderá andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, e não poderá portar armas de qualquer espécie.

O ex-senador foi preso no dia 27 de setembro por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. O ministro entendeu que o recurso de Luiz Estevão contra decisão da Justiça Federal em São Paulo é procrastinatório e visa a atrasar a execução da pena de três anos e seis meses de prisão no processo em que o ex-senador pelo Distrito Federal foi condenado por falsificação de documento para tentar liberar bens bloqueados.

Estevão foi preso em Brasília e levado para a Penitenciária de Tremembé, em São Paulo. A primeira sentença foi decidida pela Justiça Federal naquele estado. Em novembro do ano passado, a juíza Wania Regina Gonçalves, da comarca de Taubaté (SP), atendeu a pedido feito pela defesa do ex-senador para que cumpra pena perto da família, no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

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