postado em 12/03/2015 19:17
A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, o projeto de lei complementar que regulamenta os direitos e os deveres do empregado doméstico. Foram 319 votos a favor e 2 contra. Um acordo entre as lideranças partidárias e o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adiou para a próxima semana a votação das emendas e dos destaques que visam a modificar o texto aprovado. Antes da votação do projeto, os deputados aprovaram, por 190 votos a favor e 174 contra, um requerimento de preferência para votar uma emenda substitutiva apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) antes do texto aprovado pela comissão que analisou o projeto original do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto de Jucá foi apresentado em 2013 e aprovado pelo Senado.
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Com a aprovação do requerimento, foi colocada em votação, e aprovada, a emenda substitutiva da deputada Benedita, que incorporou sugestões dos domésticos e do governo. A emenda mantém em 12% a contribuição previdenciária do empregador, que tinha sido reduzida para 8% no texto aprovado pelo Senado.
Os direitos e os deveres dos empregados domésticos foram estabelecidos pela Emenda Constitucional 72, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional. Entre os direitos estão, por exemplo, o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho e jornada diária de 8 horas.
A maioria dos deputados elogiou a aprovação da emenda da deputada Benedita da Silva em substituição ao texto do Senado. No entanto, a proposta aprovada poderá sofrer alguma alteração na votação das emendas e destaques. Alguns deputados disseram que não adianta ter lei boa e não ter emprego e que é preciso ter os dois.
Depois de votada as emendas e os destaques, o projeto aprovado retorna ao Senado para nova apreciação, já que o texto dos senadores foi modificado na Câmara. Depois de aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.