Eduardo Militão
postado em 20/03/2015 13:26
A Procuradoria Geral da Republica (PGR) anunciou, na manhã desta sexta-feira (20/3), um pacote de anteprojeto para melhorar o combate à corrupção no Brasil. As propostas têm origem na operação Lava-Jato, que descobriu desvios estimados em R$ 4 bilhões da Petrobras, e devem ser apresentadas no Congresso Nacional na próxima semana.
Entre as 10 medidas propostas, estão o aumento das penas para crimes de corrupção, para até 25 anos de cadeia, tornando-o hediondo quando o suborno superar cerca de R$ 80 mil; regras de controle do andamento dos processos criminais e de improbidade no Judiciário, e no Ministério Público.
O objetivo é que esses processos demorem no máximo quatro anos entre a primeira e última instância. Hoje, processos sobre corrupção e crimes do colarinho branco, em geral, duram mais de 10 anos. ;Um pai que pune seu filho 10 anos depois, vai transformá-lo em um ;aprontador; profissional e ainda vou estragar a irmã dele;, afirmou o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol.
Outra medida é a criação de testes de integridade para que servidores públicos sejam avaliados sigilosamente por outros agentes públicos disfarçados de corruptores; aumentar o percentual do orçamento gasto com publicidade destinado exclusivamente a campanhas de combate à corrupção; aumentar a proteção às fontes que revelam irregularidades e precisam ter o sigilo da identidade mantida; criminalizar o enriquecimento ilícito, medida que foi anunciada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff.
Suborno
O aumento das penas de corrupção foi incluído na elevação das punições para outros crimes de colarinho branco. Quanto maior o valor do suborno ou do beneficio, maior o tempo de cadeia. Se uma pessoa paga R$ 10 a um policial, a punição será elevada de quatro a 12 anos de cadeia. Hoje, esta pena é de dois a 12.
Por outro lado, se a corrupção for acima de R$ 78,8 mil, o ilícito passa a ser hediondo e a pena varia de sete a 15 anos. Para corrupção acima de R$ 788 mil, a pena varia de 10 a 18 anos. Para R$ 7,8 milhões, 12 a 25 anos. A mesma lógica se aplica aos crimes de peculato, concussão - inserção de dados falsos em sistemas de informações -, excesso de exação qualificada e estelionato. No caso do estelionato, nenhum crime será hediondo.
Deltan afirmou que é preciso considerar a corrupção como uma prática de alta periculosidade para a sociedade. ;Quando falamos de corrupção de altos valores, nosso padrão é o homicídio, porque corrupção mata;, disse. ;A corrupção hoje rouba a comida, o remédio, a escola do brasileiro. Como o homicídio, a corrupção mata. Quem rouba milhões, mata milhões.;
Execução
Outra medida é poder executar as penas como prisão, pagamento de multas ou perda do cargo antes do processo terminar por completo. Uma dessas hipóteses é considerar o processo encerrado se o recurso do réu for considerado meramente protelatório. Outra medida é determinar prazos para os relatores dos tribunais apresentarem votos.
Habeas corpus
Reduzir recursos sucessivos que são considerados ;abusivos; pelo Ministério Público é outra medida. Pelo anteprojeto, só poderiam ser apresentados habeas se houvesse uma ameaça à liberdade de locomoção da pessoa.
Outa frente é acelerar as ações de improbidade administrativa. A PGR sugere ao Congresso Nacional acabar com uma consulta ao acusado antes da denúncia ser recebida pelo juiz. Também propõe que sejam criadas turmas em varas especializadas em improbidade administrativa.
Os procuradores ainda escreveram outro anteprojeto para poderem fazer acordos de confissão dentro das ações de improbidade administrativa. O acordo permite que o acusado confesse as irregularidade que cometeu e delate o chefe da organização, por exemplo um prefeito, e forneça provas do que está dizendo, conseguindo, assim, reduzir as punições.
Outro anteprojeto é responsabilizar os partidos pelo caixa dois e pela lavagem de dinheiro mesmo que as legendas não tenham cometido os crimes intencionalmente. Caixa dois também passaria a ser crime, e não apenas irregularidade eleitoral.
Ainda há um anteprojeto que prevê o chamado confisco alargado. O acusado de corrupção poderia perder todo o dinheiro e patrimônio que possui e que simplesmente não conseguiu comprovar que foi obtido legalmente.
Entre as 10 medidas propostas, estão o aumento das penas para crimes de corrupção, para até 25 anos de cadeia, tornando-o hediondo quando o suborno superar cerca de R$ 80 mil; regras de controle do andamento dos processos criminais e de improbidade no Judiciário, e no Ministério Público.
O objetivo é que esses processos demorem no máximo quatro anos entre a primeira e última instância. Hoje, processos sobre corrupção e crimes do colarinho branco, em geral, duram mais de 10 anos. ;Um pai que pune seu filho 10 anos depois, vai transformá-lo em um ;aprontador; profissional e ainda vou estragar a irmã dele;, afirmou o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol.
Outra medida é a criação de testes de integridade para que servidores públicos sejam avaliados sigilosamente por outros agentes públicos disfarçados de corruptores; aumentar o percentual do orçamento gasto com publicidade destinado exclusivamente a campanhas de combate à corrupção; aumentar a proteção às fontes que revelam irregularidades e precisam ter o sigilo da identidade mantida; criminalizar o enriquecimento ilícito, medida que foi anunciada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff.
Suborno
O aumento das penas de corrupção foi incluído na elevação das punições para outros crimes de colarinho branco. Quanto maior o valor do suborno ou do beneficio, maior o tempo de cadeia. Se uma pessoa paga R$ 10 a um policial, a punição será elevada de quatro a 12 anos de cadeia. Hoje, esta pena é de dois a 12.
Por outro lado, se a corrupção for acima de R$ 78,8 mil, o ilícito passa a ser hediondo e a pena varia de sete a 15 anos. Para corrupção acima de R$ 788 mil, a pena varia de 10 a 18 anos. Para R$ 7,8 milhões, 12 a 25 anos. A mesma lógica se aplica aos crimes de peculato, concussão - inserção de dados falsos em sistemas de informações -, excesso de exação qualificada e estelionato. No caso do estelionato, nenhum crime será hediondo.
Deltan afirmou que é preciso considerar a corrupção como uma prática de alta periculosidade para a sociedade. ;Quando falamos de corrupção de altos valores, nosso padrão é o homicídio, porque corrupção mata;, disse. ;A corrupção hoje rouba a comida, o remédio, a escola do brasileiro. Como o homicídio, a corrupção mata. Quem rouba milhões, mata milhões.;
Execução
Outra medida é poder executar as penas como prisão, pagamento de multas ou perda do cargo antes do processo terminar por completo. Uma dessas hipóteses é considerar o processo encerrado se o recurso do réu for considerado meramente protelatório. Outra medida é determinar prazos para os relatores dos tribunais apresentarem votos.
Habeas corpus
Reduzir recursos sucessivos que são considerados ;abusivos; pelo Ministério Público é outra medida. Pelo anteprojeto, só poderiam ser apresentados habeas se houvesse uma ameaça à liberdade de locomoção da pessoa.
Outa frente é acelerar as ações de improbidade administrativa. A PGR sugere ao Congresso Nacional acabar com uma consulta ao acusado antes da denúncia ser recebida pelo juiz. Também propõe que sejam criadas turmas em varas especializadas em improbidade administrativa.
Os procuradores ainda escreveram outro anteprojeto para poderem fazer acordos de confissão dentro das ações de improbidade administrativa. O acordo permite que o acusado confesse as irregularidade que cometeu e delate o chefe da organização, por exemplo um prefeito, e forneça provas do que está dizendo, conseguindo, assim, reduzir as punições.
Outro anteprojeto é responsabilizar os partidos pelo caixa dois e pela lavagem de dinheiro mesmo que as legendas não tenham cometido os crimes intencionalmente. Caixa dois também passaria a ser crime, e não apenas irregularidade eleitoral.
Ainda há um anteprojeto que prevê o chamado confisco alargado. O acusado de corrupção poderia perder todo o dinheiro e patrimônio que possui e que simplesmente não conseguiu comprovar que foi obtido legalmente.