postado em 25/03/2015 12:40
O ministro Luís Inácio Adams, chefe da Advocacia-Geral da União, defendeu a manutenção dos acordos de leniência entre as empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, e a Controladoria-Geral da União (CGU). Adams, que já havia se reunido com a bancada do PT na Câmara no começo do mês para tratar do assunto, disse que os acordos podem ser estendido para mais de uma empresa; e que não há a necessidade de apresentar fatos novos em decorrência do acordo.;Aplicar a sanção a uma empresa, de maneira absoluta, com a inidoneidade, representa a morte empresa. E nós temos que olhar isso com cautela. Uma empresa é uma coletividade de pessoas que se associaram. São pessoas, fundos de pensão, pessoas que estão sendo demitidas. É responsabilidade do Estado se preocupar com essas questões;, disse Adams.
O Advogado-Geral disse ainda que o acordo de leniência acarreta, sim, punições severas às empresas, com multas de 1% a 20% do faturamento; e até dissolução. ;Houve muita agitação de articulistas dizendo que se está querendo fazer um ;acordão;. Não tem acordão nenhum. As empresas vão ter que aceitar padrões e punições sérias;. As declarações foram dadas num debate sobre o tema promovido na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara.
[SAIBAMAIS]Em fevereiro, o MP junto ao TCU apresentou pedido ao presidente do tribunal, Aroldo Cedraz, para que fossem suspensos os acordos de leniência já firmados entre as empresas e a Controladoria-Geral da União. Além de Adams, participam do encontro os representantes do TCU e do MP junto ao TCU; além de Marcos Leôncio Ribeiro, delegado da Polícia Federal e presidente da Associação de Delegados (ADPF).
Ao optar pelo acordo de leniência, a empresa fica obrigada a confessar o cometimento dos crimes e apontar os culpados, entre outras providências. Em contrapartida, a empresa evita ser considerada inidônea, o que a impediria de firmar novos contratos com o governo. Os acordos de leniência são previstos na Lei de Combate à Corrupção, de 2013, e em outras leis brasileiras.
Críticas
;Nós precisamos ficar atentos para que ele (o instrumento) não tenha uma aplicação casuística, que ele possa ser deformado ou alterado para buscar uma finalidade que não é a dele. A lei não é apenas para um momento, é para toda a vida da nação;, disse o procurador do MP junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira, frisando que o acordo de leniência só pode ser usado por uma empresa, a primeira a firmar o acordo.
Oliveira frisou ainda que, por não saber nada sobre o caso além do que está nos autos da Lava Jato, a CGU ;não tem capacidade de avaliar a pertinência; dos acordos de leniência. Ele disse ainda que não é possível usar a lei como um ;instrumento de salvação geral; para as empreiteiras que controlavam as licitações na Petrobras. ;Evidentemente que a lei tem um impacto econômico sobre as empresas. Mas, se não fosse assim, não haveria punição. Elas têm de temer a punição. Têm de haver um efeito pedagógico;, disse Oliveira.