postado em 27/03/2015 15:35
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso afirmou nesta sexta-feira (27/3) que o direito à privacidade não pode limitar a liberdade de expressão. A corte deve analisar em breve a aplicação do chamado ;direito ao esquecimento;, que garante a uma pessoa impedir que um fato, ainda que verídico, não seja exposto ao público.
O recurso foi apresentado à Justiça por familiares de uma vítima de um homicídio de grande repercussão ocorrido na década de 1950, no Rio de Janeiro. A família alega que a dor do episódio voltou a tona após a exibição do caso em um programa de televisão em 2004.
;A liberdade de expressão deve ser tratada como uma liberdade preferencial porque ela é pressuposto para um bom exercício de boa parte dos direitos fundamentais da democracia;, afirmou Barroso durante evento no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele lembrou o histórico de cerceamento de liberdade no país, especialmente durante a dituadura militar, em que os veículos de imprensa passavam por censura prévia. Barroso ponderou, contudo, que a liberdade de expressão não é absoluta e que a questão deve ser julgadada caso a caso. A legislação brasileira permite decisões favoráveis tanto à privacidade quanto ao direito à informação.
A discussão sobre o direito ao esquecimento ganhou destaque desde maio de 2014, quando o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que o Google deveria remover de seus resultados de buscas referências a sites com informações pessoais que os cidadãos considerem inadequadas. A decisão partiu do caso do espanhol Mario Costeja González, que pediu a retirada de links referentes a um leilão de terras de sua propriedade publicado pelo jornal La Vanguardia em 1998. Desde então, dos 232 mil pedidos que a empresa recebeu, 60% das solicitações foram negadas. No Brasil, todas as instãncias da Justiça deverão acatar o entendimento do STF, assim que o tema for julgado pela corte.
O recurso foi apresentado à Justiça por familiares de uma vítima de um homicídio de grande repercussão ocorrido na década de 1950, no Rio de Janeiro. A família alega que a dor do episódio voltou a tona após a exibição do caso em um programa de televisão em 2004.
;A liberdade de expressão deve ser tratada como uma liberdade preferencial porque ela é pressuposto para um bom exercício de boa parte dos direitos fundamentais da democracia;, afirmou Barroso durante evento no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele lembrou o histórico de cerceamento de liberdade no país, especialmente durante a dituadura militar, em que os veículos de imprensa passavam por censura prévia. Barroso ponderou, contudo, que a liberdade de expressão não é absoluta e que a questão deve ser julgadada caso a caso. A legislação brasileira permite decisões favoráveis tanto à privacidade quanto ao direito à informação.
A discussão sobre o direito ao esquecimento ganhou destaque desde maio de 2014, quando o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que o Google deveria remover de seus resultados de buscas referências a sites com informações pessoais que os cidadãos considerem inadequadas. A decisão partiu do caso do espanhol Mario Costeja González, que pediu a retirada de links referentes a um leilão de terras de sua propriedade publicado pelo jornal La Vanguardia em 1998. Desde então, dos 232 mil pedidos que a empresa recebeu, 60% das solicitações foram negadas. No Brasil, todas as instãncias da Justiça deverão acatar o entendimento do STF, assim que o tema for julgado pela corte.