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Acionista da Galvão era 'mandante' do esquema de propina, diz juiz

Para Moro, emails de Dario Galvão e depoimentos de Shinko Nakandakari mostram que presidente da controladora da empreiteira possuía "maior responsabilidade" do que o executivo da construtora preso desde novembro

O acionista da Galvão Participações, Dario Galvão, era o ;efetivo mandante; do esquema de pagamentos de propinas para obter negócios na Petrobras, segundo o juiz da 13; Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Ele determinou a prisão do empreiteiro e do acusado de ser operador do estaleiro Jurong Guilherme Esteves de Jesus nesta sexta-feira (27/3).


O executivo da Galvão Engenharia Erton Medeiros, preso em novembro, confessou ter pago R$ 8,86 milhões em propinas para manter contratos na Petrobras, mas alegou ser vítima de extorsão. Todos são investigados pela Operação Lava-Jato.


Dario ainda foi alvo de um mandado de busca e apreensão em seu apartamento no bairro Moema, em São Paulo. Lá, os agentes procuraram por anotações contábeis, recibos, agendas, ordens de pagamento, papéis sobre movimentações de contas bancárias, discos rígidos, computadores, pen drives, telefones celulares, dinheiro em espécie e obras de arte.


O juiz Sérgio Moro ordenou a detenção preventiva de Dario Galvão para preservar a ordem pública e destacou que a empreiteira apresentara documentos fraudados em novembro para tentar ludibriar a Polícia Federal.


O operador Shinko Nakandakari fechou acordo de delação premiada com os investigadores. Ele afirmou que Dario Galvão tinha conhecimento dos pagamentos de propina. E negou a tese de extorsão apresentada por Erton Fonseca. ;Teve oportunidade que eu procurei o Dario, e falei: ;Dario, eu precisava acertar os amigos lá;;, disse o lobista em depoimento à Justiça Federal. Ele disse que a última palavra no aspecto de pagamento de subornos era dada por Dario Galvão.


Sérgio Moro disse que as declarações de um operador confesso de corrupção devem ser vistas com desconfiança, mas entendeu que mensagens de email confirmam as suspeitas de que o acionista do grupo sabia de tudo. Numa delas, o diretor de Óleo e Gás, Luiz Distrutti, diz a Shinko que há ;pressão fora do comum do acionista;. ;O Dario, de férias em Paris, me ligou duas vezes ao dia (durante uma semana toda) para saber desse assunto;, afirmou Distrutti, em 1; de agosto de 2008.


;Tais notas e mensagens corroboram o depoimento de Shinko Nakandakari no sentido de que Dario Galvão não só tinha conhecimento das propinas, mas era o efetivo mandante de suas realizações;, escreve Sérgio Moro. Ele disse que as novas provas colocam o acionista ;em posição inclusive de maior responsabilidade; do que Erton Fonseca.


[SAIBAMAIS]Na discussão da divisão de obras da refinaria de Abreu e Lima, Dario pede um relato ao diretor comercial, Guilherme Rosetti, sobre as possibilidades de serem convidadas para participarem das concorrências, ainda que numa segunda etapa da seleção da Petrobras (o chamado ;rebid;). O e-mail, de 12 de dezembro é encaminhado a Shinko. Nele, Rosetti diz que os ;bacanas;, referência às empreiteiras grandes, Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, UTC e Queiroz Galvão devem oferecer preços altos à estatal.


Repasses
Erton Fonseca fez R$ 5,5 milhões em pagamentos a empresas do doleiro Alberto Youssef, entre 2008 e 2011, sendo R$ 4,1 milhões só no último ano. Os pagamentos tinham como destino a Diretoria de Abastecimento, controlada por Paulo Roberto Costa até 2012. Erton Fonseca ainda juntou comprovantes de pagamentos para o operador Shinko Nakandakari, que somam R$ 8,8 milhões. O destino era o ex-diretor de Engenharia Renato Duque.


[SAIBAMAIS]Antes de 2008, a Galvão ainda pagou R$ 485 mil à empresa CSA Project Finance, usada por Youssef e o ex-deputado José Janene (PP-PR) ;para recebimento de propina;, segundo o juiz Sérgio Moro.


Para Sérgio Moro, é questionável a alegação de Erton Medeiros de que a empreiteira foi achacada, porque ela se beneficiou por muitos anos ao participar de negócios com a Petrobras. ;A concussão é usualmente fruto de exigência ilegal momentânea, que reduz a capacidade da vítima de resistir;, afirmou o magistrado. ;E não fruto de uma relação prolongada entre o particular e o agente público, como, no caso presente, no qual empresa agraciada com contratos públicos concorda em realizar pagamentos a agentes públicos para persistir em sua atividade lucrativa;, continuou. ;A simbiose lucrativa entre a empreiteira e o agente público corrompido desfavorece o reconhecimento do álibi.;


Além disso, ele destaca que nunca houve denúncia da suposta coação. Mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da empreiteira não mencionam nenhum tipo de chantagem. ;Em nenhuma das mensagens transparecem ameaças típicas de extorsão, antes tratando-se os interlocutores com proximidade (o termo ;amigo; como forma de tratamento e correntemente utilizado);, afirma o juiz Sérgio Moro.