Isabella Souto
postado em 06/04/2015 10:11
As fraudes no processo eleitoral já obrigaram 10 políticos brasileiros a ressarcir os cofres públicos em R$ 262.207,80. O valor corresponde aos gastos da União com a realização das chamadas eleições suplementares ; que ocorrem quando o candidato eleito com mais de 50% dos votos tem o registro indeferido ou o mandato cassado. E a conta deve ficar ainda maior: podem entrar nos cofres outros R$ 3 milhões referentes a 84 ações já ajuizadas, a sete acordos fechados com ex-prefeitos e a outros 25 casos cujos processos são preparados pelas procuradorias da União nos estados.
A cobrança judicial dos políticos responsáveis pela realização de nova eleição tornou-se prática comum a partir de 2012, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram um convênio para a recuperação das verbas federais aplicadas na nova votação. Cabe ao TSE levantar as informações sobre os novos pleitos ; quando necessários em razão de práticas ilícitas ; para que a AGU ajuíze as ações. Entre 2004 e 2011, o TSE já havia gasto cerca de R$ 6 milhões com 176 eleições fora de época.
Receber o dinheiro, no entanto, não é fácil. Em primeiro lugar, a ação de ressarcimento só pode ser ajuizada depois que encerrar o processo de cassação ou perda do registro do eleito e ficar comprovada uma conduta ilícita do envolvido. Casos em que houve apenas alguma irregularidade formal, como a falta de algum documento, por exemplo, ficam de fora das cobranças. Pelo convênio, optou-se por cobrar gastos efetuados a partir de 2004.
;Só propomos as ações quando está definida a responsabilidade do candidato sobre o fato, até para não fragilizar a nossa atuação;, explica João Bosco Teixeira, advogado da União e coordenador-geral de Créditos e Precatórios da Procuradoria-Geral da União. As ações são apresentadas nas varas federais, em primeira instância, e são passíveis de recursos aos tribunais regionais federais (TRFs), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
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