Eduardo Militão
postado em 08/04/2015 16:32
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (8/3) que o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) pague a multa imposta de R$ 1,26 milhão antes de obter benefício do regime domiciliar. Ele foi condenado no processo do mensalão a 6 anos e 6 meses de detenção por corrupção passiva. Até janeiro, o ex-deputado dormia na cadeia à noite e trabalhava de dia no escritório de sua empresa. Mas após um vídeo flagrá-lo num estabelecimento comercial, supostamente um bar em que ingeria cerveja, ele perdeu o direito até ao regime semiaberto.
Em julgamento hoje, o plenário do STF decidiu que Queiroz não pode obter benefícios do sistema prisional enquanto não pagar a multa imposta na condenação feita em 2012.