Jornal Correio Braziliense

Politica

Vaccari e Duque são denunciados pelo MP por lavagem de dinheiro

O Ministério Público pediu a condenação dos réus à restituição de R$ 2,4 milhões, bem como ao pagamento, a título de indenização, de mais R$ 4,8 milhões

A Força-Tarefa do Ministério Público Federal na Lava-Jato apresentou à Justiça nesta segunda-feira nova acusação formal contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque e Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, um dos delatores da investigação sobre corrupção na estatal. A denúncia foi oferecida pela prática de lavagem de dinheiro, por 24 vezes, no total de R$ 2,4 milh%u014Des, entre abril de 2010 e dezembro de 2013.



Esquema pluripartidário
Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa Lava-Jato, ;embora a denúncia envolva um partido político, o esquema era pluripartidário. Já foram denunciados anteriormente operadores vinculados às Diretorias controladas pelo PP e pelo PMDB. A partidarização do olhar sobre as investigações prejudica os trabalhos, porque tira o foco do que é mais importante, que é a mudança do sistema, o qual favorece a corrupção seja qual for o partido. Por isso o MPF apresentou as dez medidas contra a corrupção e a impunidade.;

Vaccari permanece preso, à disposição da Justiça Federal. O procurador da República Roberson Pozzobon, que também integra a Força-Tarefa, ressalta que essa e outras prisões são essenciais para proteger a sociedade. ;Os presos continuaram praticando crimes até 2014, de modo profissional e ignorando o avanço das investigações. Caso sejam soltos, estarão em posição de continuar a praticá-los, pois são donos e dirigentes de empresas com grandes contratos com o poder público, ou mantêm milhões em propinas no exterior que poderão ser escondidas ou gastas.;

O MPF pediu a condenação dos réus à restituição de R$ 2,4 milhões, bem como ao pagamento, a título de indenização, de mais R$ 4,8 milhões. A pena para o crime de lavagem de dinheiro é de três a dez anos de prisão. A pena aplicada será aumentada de um até dois terços em razão da reiteração dos crimes e de terem sido praticados por organização criminosa.