Politica

STF diz que Polícia Federal e Procuradoria devem agir em harmonia

Em decisão com críticas veladas ao procurador Rodrigo Janot, Teori Zavascki diz que não cabe ao Judiciário definir limites de atuação entre as corporações

Eduardo Militão
postado em 30/04/2015 21:56
O ministro relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, disse que não cabe ao Judiciário interferir na briga por poder entre o Ministério Público e a Polícia Federal. A decisão contrariou o desejo do procurador geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu que o STF ordenasse à PF a produção e relatórios semanais sobre as investigações de desvios na Petrobras, como o local e a data de realização de oitivas de políticos e demais testemunhas do caso.

;É do mais elevado interesse público e da boa prestação da justiça que a atuação conjunta do Ministério Público e das autoridades policiais se desenvolva de forma harmoniosa;, afirmou Teori. A definição sobre as competências da atuação da PF e do Ministério Público ;dispensa a interferência ou o arbitramento judicial;, de acordo com o ministro.

Ele determinou ainda a prorrogação de prazos para a condução dos inquéritos contra políticos na Operação.

Correção
Teori ainda refutou argumento usado por Janot para dizer que o Ministério Público deveria determinar minúcias sobre a investigação tocada pela PF. Janot fez as afirmações baseadas em despachos do próprio ministro.

Ele corrigiu a interpretação dada às suas palavras: ;Essas afirmações buscaram, fundamentalmente, definir o nível de interferência do Poder Judiciário na fase de investigação. Não se destinaram, certamente, a fazer juízo ou a delimitar os campos de atuação das autoridades encarregadas de dar efetiva execução ao inquérito instaurado.; De acordo com o ministro, suas declarações não podem ser ;compreendidas como destinadas a prejudicar a competência da autoridade policial;.

Teori disse que o Ministério Público tem ;papel mais proeminente;. O ministro disse que, assim, a duas corporações devem agir em harmonia para escolher ;métodos, rotinas de trabalho e práticas investigativas adequadas, a serem por eles mesmos definidos, observados os padrões legais, e que visem, acima de qualquer outro objetivo, à busca da verdade a respeito dos fatos investigados;.

Entre esses acordos mútuos que devem ser firmados sem interferência judicial, Teori menciona o local e a data das oitivas dos investigados e os relatórios semanais sobre o andamento das apurações da Lava-Jato.

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