Eduardo Militão
postado em 30/04/2015 21:56
O ministro relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, disse que não cabe ao Judiciário interferir na briga por poder entre o Ministério Público e a Polícia Federal. A decisão contrariou o desejo do procurador geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu que o STF ordenasse à PF a produção e relatórios semanais sobre as investigações de desvios na Petrobras, como o local e a data de realização de oitivas de políticos e demais testemunhas do caso.;É do mais elevado interesse público e da boa prestação da justiça que a atuação conjunta do Ministério Público e das autoridades policiais se desenvolva de forma harmoniosa;, afirmou Teori. A definição sobre as competências da atuação da PF e do Ministério Público ;dispensa a interferência ou o arbitramento judicial;, de acordo com o ministro.
Ele determinou ainda a prorrogação de prazos para a condução dos inquéritos contra políticos na Operação.
Correção
Teori ainda refutou argumento usado por Janot para dizer que o Ministério Público deveria determinar minúcias sobre a investigação tocada pela PF. Janot fez as afirmações baseadas em despachos do próprio ministro.
Ele corrigiu a interpretação dada às suas palavras: ;Essas afirmações buscaram, fundamentalmente, definir o nível de interferência do Poder Judiciário na fase de investigação. Não se destinaram, certamente, a fazer juízo ou a delimitar os campos de atuação das autoridades encarregadas de dar efetiva execução ao inquérito instaurado.; De acordo com o ministro, suas declarações não podem ser ;compreendidas como destinadas a prejudicar a competência da autoridade policial;.
Teori disse que o Ministério Público tem ;papel mais proeminente;. O ministro disse que, assim, a duas corporações devem agir em harmonia para escolher ;métodos, rotinas de trabalho e práticas investigativas adequadas, a serem por eles mesmos definidos, observados os padrões legais, e que visem, acima de qualquer outro objetivo, à busca da verdade a respeito dos fatos investigados;.
Entre esses acordos mútuos que devem ser firmados sem interferência judicial, Teori menciona o local e a data das oitivas dos investigados e os relatórios semanais sobre o andamento das apurações da Lava-Jato.