postado em 07/05/2015 16:53
Em resposta a uma consulta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a Consultoria Legislativa do Senado emitiu uma nota técnica reforçando a tese de ilegalidade do exercício da advocacia pelo indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, quando também era procurador do Paraná.;Pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar n; 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de procurador do Estado, viola o ordenamento legal;, conclui o consultor João Trindade Filho.
Segundo a assessoria de imprensa do senador, Ricardo Ferraço compartilhou esta manhã (7/5) nota técnica com todos os 53 membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Após audiência em uma comissão geral da Câmara, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse estar otimista e minimizou possíveis efeitos da nota técnica. Segundo ele, Fachin já havia explicado que, quando prestou concurso para a Procuradoria do Estado, o edital informava sobre a possibilidade do exercício de advocacia.
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Cardozo acrescentou que tanto Luiz Fachin quanto os demais concursados aprovados conversaram com o procurador do Paraná à época, que confirmou a informação.
;Pode haver uma discussão jurídica, mas as cautelas tomadas pelo professor Fachin e pelos concursados mostram que não existe uma situação que o desabone para o exercício funcional. De uma pessoa que agiu com todas as cautelas e com a mais absoluta lisura ao longo de sua vida profissional, não se pode ter dúvida;, afirmou o ministro.
Para Cardozo, Fachin não terá problemas para explicar a situação aos senadores. ;Não creio em rejeição a um nome da envergadura do professor Fachin, com o currículo que tem e o apoio de toda a comunidade jurídica." O ministro informou que juristas como Yves Gandra, José Afonso da Silva, Miguel Reale Junior e Dalmo Dalari apoiam a indicação feita pelo Planalto.
;Estes juristas têm visões completamente distintas. Há reconhecimento total da classe jurídica sobre o atendimento do ministro Fachin aos requisitos. Todos os ministros do Supremo elogiaram a indicação. Por isso, não vejo porque o Senado rejeitar;, concluiu.
A polêmica já tinha sido levantada na reunião da CCJ do Senado do dia 29 de abril, quando o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), um dos defensores da aprovação do nome do advogado, leu o relatório sobre a indicação.
Nesse mesmo dia, em defesa do indicado, Dias esclareceu que, ao ser aprovado em concurso para o cargo, em primeiro lugar, Fachin estava regido pela Lei Complementar 26, de 1985, que não vedava o exercício da advocacia.
Com a promulgação da PEC da Bengala nesta quinta-feira pelo Congresso Nacional, a indicação de Luiz Fachin pode ter sido a última da presidenta Dilma Rousseff. A sabatina do advogado na CCJ do Senado está marcada para a quarta-feira (12/5).