postado em 14/05/2015 16:56
O relator da PEC da reforma política na Comissão Especial da Câmara, Marcelo Castro (PMDB-PI) apresentou nesta quinta (14) alterações ao relatório da reforma política. Dizendo-se pressionado por prefeitos e vereadores, Castro concordou em ampliar o mandato dos prefeitos eleitos em 2016 para seis anos, ao invés dos 2 anos primeira versão do relatório. Da mesma forma, os senadores eleitos em 2018 terão mandato de dez anos, ao invés dos cinco previstos na proposta original. As alterações ocorrem depois de uma reunião de Castro com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). ;Tem gente do Senado, tem gente da Câmara, que é contra;, disse Castro. ;Houve uma reação muito grande dos prefeitos, dos vereadores, muita gente vindo falar comigo;, contou. Leia mais notícias em Política
A comissão também não conseguiu aprovar o relatório nesta quinta, o que só deve ocorrer na próxima terça. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) disse que se empenhará pessoalmente para aprovar o relatório e levar o tema a plenário, a partir da próxima terça. ;Vamos fazer as articulações com vistas a aprovar algum tipo de reforma política;, disse Cunha ao Correio. ;Semana que vem, vou conversar com todo mundo. Porque essas coisas são assim: na hora de votar, tem que afunilar;, disse. Cunha também afirmou que ;Não estou garantindo que vá passar, mas se o distritão não passar, eu acho que o sistema eleitoral não mudará. Infelizmente;.
Segundo o relator, as alterações garantiriam a coincidência entre as eleições gerais e as eleições municipais à partir de 2022. Ainda pela proposta, todos os cargos passariam a ter mandatos de cinco anos, à exceção dos senadores. Para estes, os mandatos seriam fixados permanentemente em cinco anos, sem reeleição. Castro também abrandou a chamada ;cláusula de barreira;, que impede partidos pequenos de acessar o fundo partidário e de ter tempo de televisão. Para o acesso ao Fundo, as legendas teriam de obter um mínimo de 2% dos votos na disputa pela Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço dos estados brasileiros (a regra inicial previa 3%).