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Terceirização aumentará número de ações na Justiça, diz presidente do TST

As informações não representam o parecer oficial do Tribunal

postado em 18/05/2015 17:19
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen, disse hoje (18/5) que, se convertido em lei na forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que propõe novas regras para a terceirização aumentará o número de ações trabalhistas e, ao contrário do que tem sido dito por alguns de seus defensores, ;não dará segurança jurídica às empresas;. Segundo ele, tudo indica que os juízes trabalhistas terão ;muita dor de cabeça; com as lacunas abertas e com a falta de parâmetros e de detalhamentos do documento.

;Da forma como saiu da Câmara, [esse projeto de lei] tem muitas normas em branco. Não há parâmetro, por exemplo, sobre se poderá terceirizar na atividade-fim cerca de 30% [do quadro], ou se o empregado terceirizado não poderá receber salários inferiores a 80% do empregado efetivo. Como não trata desses aspectos de forma explícita, e como não há referências padrão, poderá eventualmente redundar em várias ações para questionar se, na atividade-fim, se pode pensar em terceirizar 99% [do pessoal]. Convenhamos: isso seria um absurdo porque pode gerar uma insegurança jurídica maior do que a que temos hoje;, disse Levenhagen à Agência Brasil.

De acordo com o ministro, como não há parâmetros bem definidos, caberá ao magistrado decidir qual seria esse percentual. ;Talvez um entenda que só possa terceirizar 40% do quadro; outro, 50%; outro, 90%. Outros entenderão que não pode haver uma discrepância de salário significativa. Há uma miríade [quantidade indeterminada] de possibilidades de discussões em ações judiciais. Por isso, nossa expectativa é que, aprovado o projeto na forma como foi aprovado na Câmara, tenhamos como resultado o incremento de demandas trabalhistas;.

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Ao dar sua opinião pessoal sobre o assunto ; deixando claro que, em parte, as explicações não representam a posição oficial do TST ; Levenhagen acredita que, além de aumentar o número de ações trabalhistas, a regulamentação, da forma como está, tornará os processos mais lentos, uma vez que, em algumas situações, haverá mais etapas para a definição da responsabilidade pelo trabalhador. É o caso, por exemplo, da chamada quarteirização, situação em que, em função da necessidade de grande número de contratações, uma empresa terceirizada precise contratar outra empresa para dar conta da demanda. ;Não posso me antecipar a alguma decisão, mas certamente veremos situações como essa, na medida em que as ações forem intentadas;, disse o ministro.

;No texto da Câmara, fala-se primeiro em subsidiariedade e depois em solidariedade. Penso que, como cabe à empresa contratante escolher a empresa contratada a partir dos requisitos da lei, ela já deveria responder solidariamente pelo não pagamento de verbas trabalhistas, seja na terceirização ou na quarteirização. E, depois, entrar com direito de regresso [direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiros] contra a empresa contratada, para prestigiar a dignidade do trabalhador;, acrescentou. Caso contrário, afirmou ele, vai se abrir mais uma etapa de discussões, primeiro, para discutir a subsidiariedade, a fim de saber se houve culpa. Só depois será invocado o critério da solidariedade, o que dará margem a um número ainda maior de ações trabalhistas.

Para o ministro, seguindo o critério da solidariedade, essa discussão não seria necessária, bastando apenas a constatação de que o contrato não foi cumprido. ;Se culposo ou doloso, não importa: a empresa contratante já é chamada a responder pelo inadimplemento;, disse o magistrado.

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