postado em 25/05/2015 15:48
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir amanhã (26/5) se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode se recusar a fornecer dados financeiros sobre contratos assinados com empresas privadas.A questão do sigilo das operações do banco será julgada em um mandado de segurança impetrado contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que o BNDES forneça todos os dados sobre as operações de crédito efetivadas como o grupo JBS/Friboi. O relator é o ministro Luiz Fux.
De acordo com a ação, o banco repassou parte das informações solicitadas pelo TCU, mas não revelou o saldo das operações, o rating de crédito, a situação cadastral, a estratégia de hedge do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo bancário. Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilos bancário e empresarial de seus contratos.
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O mandado de segurança conta com manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela liberação dos dados. No entendimento do subprocurador Paulo Gustavo Gonet, o princípio constitucional da publicidade deve ser respeitado.
"A natureza pública dos recursos financeiros envolvidos atrai a aplicação, por conseguinte, do princípio da publicidade, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal. Merece ser reparado que a relevância da publicidade para o controle social do uso dos recursos públicos tem sido determinante para o STF desautorizar a invocação de sigilo também em outro caso, que reforça a posição adotada no TCU", diz o subprocurador.
Em memoriais enviados hoje ao Supremo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Coêlho Furtado, também manifestou-se a favor da publicidade dos empréstimos. Para o presidente, a transparência deve predominar em operações de crédito que envolvem recursos de fundos públicos.
;Sabe-se que o sigilo bancário é uma dimensão do direito à privacidade e encontra proteção na ordem constitucional. O seu rompimento, nessa linha, é reservado aos juízes e às comissões parlamentares de inquérito. Ocorre que existem informações bancárias que são excluídas do âmbito de proteção do sigilo bancário por força de particularidades de sua índole pública,; justificou o presidente da OAB.