postado em 08/06/2015 16:20
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia. A concessão do benefício é garantida por um artigo da Constituição do Estado. No entendimento da procuradoria, a norma confere tratamento privilegiado a ex-governadores.De acordo com o Artigo 104-A, após o fim do mandato, os governadores terão direito ao pagamento de subsídio integral e vitalício, desde que tenham contribuído para previdência oficial por 30 anos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considera que o pagamento não tem fundamento legítimo e ofende o princípio constitucional da isonomia, por configurar tratamento privilegiado sem fundamento legítimo.
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;O diploma normativo impugnado, ao criar pensão especial, de natureza vitalícia, paga sob forma de subsídio pelos cofres estaduais, em benefício de ex-governadores do estado da Bahia, ofende frontalmente os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade;, argumenta Janot.
Em abril, o STF considerou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Pará. A legalidade dos pagamentos também é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos estados do Acre, Mato Grosso, da Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Rondônia e Sergipe.