Politica

Supremo libera publicação de biografias não autorizadas

O entendimento dos ministros foi o de que não há necessidade de autorização prévia do biografado para que a obra seja publicada

Jorge Macedo
postado em 10/06/2015 18:14
Por unanimidade, o ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta quarta-feira (10/06) liberar a publicação de biografias não autorizadas. A decisão da Corte foi tomada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) em 2012, que questionava a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil.

O entendimento dos ministros foi o de que não há necessidade de autorização prévia do biografado para que a obra seja publicada. Em seus votos, eles ressaltaram que os dois dispositivos do Código Civil hierarquizam direitos e se colocam acima de direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, abriu o julgamento e resumiu o voto de 120 páginas com o provérbio popular ;cala a boca já morreu, quem manda na minha boca sou eu;. Ela afirmou que o direito de todas as pessoas que se sentirem prejudicadas de recorrerem à Justiça deve ser preservado. Para a relatora, o julgamento foi "sobre o direito à palavra e à expressão".

Ainda segundo a ministra, eventuais danos à imagem do biografado devem ser reparados com indenização, conforme previsto na Constituição Federal. ;Fora isso, é censura;, disse ela ao declarar que a liberdade da sociedade não pode ser limitada pela censura de alguns poucos.

Ao seguir o voto da relatora, o ministro Roberto Barroso argumentou que o Código Civil, nos artigos 20 e 21, sobrepõe direitos, o que é vedado pela Constituição. Ele afirmou que, no Brasil, a liberdade de expressão deve ser uma liberdade "preferencial", ressaltando que não há hierarquia entre os direitos essenciais.

O voto final da Corte representa uma derrota para alguns artistas, como o cantor e compositor Roberto Carlos. O artista entrou como ;amicus curiae; (amigo da corte) na ação e pode expor sua posição contrárias às biografias não autorizadas durante o julgamento por meio do Instituto Amigo, criado por ele. O cantor conseguiu suspender com uma ação na Justiça, em 2007, a biografia feita pelo jornalista Paulo César Araújo, chamado "Roberto Carlos em detalhes". Outras três entidades também se pronunciaram na sessão como ;amicus curiae;, mas a favor da decisão final do Supremo.

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