Politica

Governo apoia projeto que aumenta período de internação para jovem infrator

Texto apresentado no Senado aumenta punição de três para oito anos e pode ser votado amanhã

postado em 16/06/2015 14:08

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo participa de conferência sobre os direitos dos adolescentes e as alternativas à redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o governo apoia o aumento da punição para menores infratores e para maiores que aliciarem adolescentes para o crime. As medidas estão no substitutivo do senador José Pimentel (PT-CE) ao projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que aumenta o tempo de punição de menores de três para oito anos. O texto foi entregue à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado e é o primeiro item da pauta da reunião de amanhã.

A proposta é uma tentativa de apresentar alternativa à redução da maioridade penal. A Proposta de Emenda à Constituição 1717/1993, que reduz a maioridade de 18 para 16 anos, será votada amanhã na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o tema. Cardozo voltou a criticar a medida. ;Mesmo que inconstitucional não fosse, não nos parece apropriada a redução. É correto o julgamento de crianças e jovens como adultos?", questionou durante audiência pública na Câmara.


O texto original do Projeto de Lei do Senado 333/2015, de Serra, previa estender a pena para dez anos. Já a proposta de Pimentel reduziu esse tempo para oito anos e prevê a separação de jovens que cometem crimes graves dos demais, além de avaliações a cada seis meses pelo juiz responsável pelos casos. A proposta também altera o Código Penal para agravar àqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. A pena será de três a oito anos e também pode dobrar em caso de crimes hediondos.

De acordo com Pimentel, o objetivo é uma diferenciação pela gravidade do crime praticado. ;Há condutas que não podem ser equiparadas. Um exemplo são os atos infracionais que resultem em morte, lesão grave ou gravíssima, e a prática de uma simples contravenção penal;, disse em seu parecer.



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