Politica

STF nega pedido para suspender emenda sobre financiamento de campanha

Os parlamentares alegaram que é inconstitucional a forma como a emenda foi processada

postado em 17/06/2015 16:39
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (17/6) pedido de 61 deputados federais para anular a votação que aprovou o financiamento empresarial de partidos, uma das emendas da reforma política. Na decisão, a ministra entendeu que não há motivos para interferir no processo legislativo.

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De acordo com a ministra, a interferência somente seria cabível em caso de inconstitucionalidade da votação. ;A visão dinâmica do processo legislativo, em oposição à perspectiva estática da comparação simples de dois textos, concede amparo, em juízo de delibação, à votação de propostas em ordem de generalidade, da maior para a menor, demonstrada a ausência de identidade absoluta entre elas;, argumentou.

Os parlamentares alegaram que é inconstitucional a forma como a Emenda Aglutinativa 28 foi processada por violar o Artigo 60, Parágrafo 5;, da Constituição. Segundos os deputados, matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. No caso, uma primeira emenda sobre a matéria foi rejeitada e outra foi aprovada no dia seguinte.

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