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Governo é obrigado a cumprir liminares e liberar emendas a ex-deputados

Liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça determina que seja garantido ao ex-deputado Beto Albuquerque acesso à execução de emendas parlamentares individuais

postado em 11/07/2015 12:07
O governo federal vai responder, nos próximos dias, a uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando que garanta ao ex-deputado Beto Albuquerque acesso à execução de suas emendas parlamentares individuais. A liminar foi deferida no dia 1; deste mês, e os representantes do governo responsáveis pelo cumprimento da medida já foram comunicados da decisão.

Além de reclamar que a decisão não tenha sido cumprida até o momento, Beto Albuquerque diz que pretende entrar, na próxima segunda-feira (13), com uma notificação ao governo para que a decisão seja cumprida. Ele alega ter tentado, sem sucesso, comunicar-se com os órgãos da administração pública nos últimos dias para conseguir acessar o sistema. ;Durante toda a semana, o governo ignorou e está descumprindo uma decisão judicial.;

De acordo com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, responsável pelo relacionamento com os parlamentares no que diz respeito às emendas, tanto Beto quanto 197 ex-deputados que não conseguiram voltar à Câmara após as eleições do ano passado poderão acessar o sistema de execução das emendas. A decisão da Justiça é considerada inédita porque foi tomada com base nas novas regras para concessão das emendas, após a aprovação, no ano passado, do Orçamento Impositivo, que obriga a União a conceder os repasses de forma igualitária aos deputados federais.

Beto Albuquerque, do PSB, compôs no ano passado a chapa de Marina Silva à Presidência da República e, por isso, não concorreu à reeleição na Câmara dos Deputados. Ele alega, no entanto, que, como participou da elaboração do Orçamento de 2015, tem direito a executar as emendas deste ano. Em janeiro, quando ainda ocupava uma vaga na Casa, ele apresentou as emendas para execução em hospitais no Rio Grande do Sul, sua base eleitoral.

Liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça determina que seja garantido ao ex-deputado Beto Albuquerque acesso à execução de emendas parlamentares individuais

Na liminar, o ministro Napoleão Nunes, do STJ, determinou que o Ministério do Planejamento e a Secretaria de Relações Institucionais forneçam o acesso e a senha ao ex-deputado e que ele tenha o mesmo prazo que os deputados reeleitos para fornecer os dados sobre os beneficiários das emendas. Ainda na decisão, Napoleão Nunes solicita a notificação do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e ao vice-presidente Michel Temer, que comanda a secretaria, que cumpram a decisão e apresentem informações sobre o assunto. As determinações foram comunicadas aos integrantes do governo por meio de telegrama, mas a decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça.

A Secretaria de Relações Institucionais diz que vai cumprir as determinações legais do STJ, mas alega que, como este é o primeiro ano de imposição das emendas, ainda não há um mecanismo que permita aos não parlamentares se cadastrarem no sistema. Isso porque os deputados com mandato acessam, por meio de login e senha, o que inviabilizaria o acesso simplesmente como pessoa física. De acordo com a portaria interministerial que detalha a execução das emendas individuais, os parlamentares autores de emendas devem promover as indicações diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do ministério do Planejamento (Siop).

O órgão informou que a resposta ao tribunal será encaminhada no sentido de esclarecer e não contestar a decisão. Segundo a Secretaria de Relações Institucionais, o Ministério do Planejamento estuda uma solução para que os ex-parlamentares possam indicar as prioridades de liberação de suas emendas. O trabalho será feito em paralelo com o cronograma atual, que se encontra na etapa de indicação das emendas pelos atuais parlamentares e vai até a próxima quarta-feira (15). Cada parlamentar tem direito à execução de R$ 8,38 milhões.

O governo estuda a possibilidade de criar um ambiente virtual à parte para que Beto e os demais ex-deputados possam empenhar suas emendas. Caso não seja possível o cadastro, a liberação poderá ocorrer inclusive por meio de ofício impresso. De acordo com o Ministério do Planejamento, a pasta recebeu o telegrama com a decisão, mas a efetivação da liminar caberá à Secretaria de Relações Institucionais.

À Agência Brasil, Beto Albuquerque disse que pretende ir às últimas consequências para que o acesso lhe seja autorizado. O ex-deputado afirma que uma das vantagens do Orçamento Impositivo, que ajudou a elaborar, foi a inclusão dos termos ;igualitária e impessoal; na forma de execução das emendas. ;O fato de [os ex-deputados] não terem concorrido a deputado, ou não ter se reelegido, é totalmente irrelevante dentro do comando constitucional. As emendas não são do deputado, são dirigidas, no meu caso, 100% a instituições de saúde.;

As emendas de Beto Albuquerque dizem respeito à ampliação de leitos e reforma de hospitais federais e municipais das cidades de Porto Alegre e Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. ;Vou peticionar penas da lei para que se cumpra. Se o governo continuar silencioso diante de liminar do STJ ao meu direito, vou pedir para executar a liminar. Em um primeiro momento, eu é que fui desrespeitado. Hoje é o STJ, cuja liminar ainda não foi cumprida, e os hospitais, que não têm a verba garantida. Não recebi senha nenhuma;, queixa-se.

Além dessa liminar, outra decisão já foi parcialmente concedida pelo tribunal sobre o mesmo assunto. O ministro Herman Benjamin havia deferido em parte um mandado de segurança solicitado pelo também ex-deputado Ratinho Júnior (PSC-PR). A decisão, porém, é menos abrangente, já que apenas solicita informações às autoridades e determina a manutenção da verba orçamentária destinada às emendas individuais até que o caso seja examinado. Quanto a esta liminar, a Secretaria de Relações Institucionais informou que já encaminhou as respostas ao Superior Tribunal de Justiça.

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