Agência Estado
postado em 14/07/2015 21:34
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil no governo Lula) requereu ao juiz federal Sérgio Moro ;acesso integral; aos autos da Operação Lava Jato. O pedido de Dirceu, subscrito por seus advogados, ocorre em uma etapa nervosa da investigação sobre corrupção na Petrobras. Ele teme que está ;sob iminente ameaça de prisão;.Depois que o lobista Milton Pascowitch fez delação e cravou que seus contratos de consultoria disfarçam propinas do esquema na estatal petrolífera, Dirceu está convencido que pode ser o próximo alvo da Lava Jato. Por isso, bateu às portas do Tribunal Regional Federal da 4.; Região (TRF4) com pedido de liminar em habeas corpus preventivo, mas não teve êxito.
O temor de Dirceu aumentou ainda mais quando a Polícia Federal incluiu sua JD Assessoria e Consultoria, em um grupo de 31 empresas ;suspeitas de promoverem operações de lavagem de dinheiro; em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco. A construção foi iniciada em 2007 e deveria custar R$ 4 bilhões, mas já consumiu mais de R$ 23 bilhões da Petrobras.
O documento da PF é o primeiro de uma série de perícias técnicas que apontam um porcentual de desvios na Petrobras de até 20% do valor de contratos. O porcentual é superior aos 3% apontados até aqui na Lava Jato, que incluía apenas da propina dos agentes públicos e políticos.
A JD - que passou a ser usada por Dirceu para dar consultorias e palestras após sua saída do governo Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006 - integra tabela de empresas indicadas "como operadoras de lavagem de capitais".
"No período compreendido entre 31 de maio de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, foi identificada movimentação financeira da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A para a empresa JD - Assessoria e Consultoria Ltda, num montante de R$ 844,6 mil", registra a perícia.
Nesta terça-feira, 14, os advogados Roberto Podval e Viviane Santana Jacob Raffaini pediram ao juiz federal Sérgio Moro que ;disponibilize por meio do sistema processual eletrônico acesso integral dos autos, tendo em vista que o peticionário (Dirceu) figura como investigado;.