Agência Estado
postado em 20/07/2015 15:06
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de João Ricardo Auler, ex-presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa. Ele foi condenado nesta segunda-feira, 20, a 9 anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa e absolvido do crime de lavagem de dinheiro.O executivo estava sendo monitorando por tornozeleira eletrônica desde março deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) converteu sua custódia preventiva em prisão domiciliar. João Ricardo Auler ficou preso preventivamente de novembro de 2014 até março de 2015 no Paraná, base da Lava-Jato.
"Tendo o caso sido julgado, propicia-se nova apreciação das medidas cautelares, já que há alteração da situação processual do caso e o que era imperativo naquele momento, no presente é passível de algumas alterações", avaliou Moro na sentença que condenou Auler. "Resolvo alterar parcialmente as medidas cautelares, especificamente o recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. Apesar da medida ser imprescindível antes do julgamento, como entendeu o Egrégio Supremo Tribunal Federal, entendo que no presente momento, prolatada a sentença, não se faz ela mais conveniente."
O magistrado explicou. "É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão. A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar."
Os nove empreiteiros da Lava-Jato, entre eles Auler, que tiveram a preventiva revogada em março deste ano tinham 6 medidas cautelares a cumprir, além do uso da tornozeleira eletrônica. As regras impunham rígidas de comportamento: 1) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido (o réu) de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica; 2) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga; 3) comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; 4) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; 5) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; 6) proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 horas.
"Deverá ele, a partir da intimação da sentença, comparecer perante este Juízo, no prazo de cinco dias, para o procedimento de retirada da tornozeleira eletrônica", determinou Moro. "Permanecem em vigor todas as demais medidas cautelares contra João Ricardo Auler."
Os outros dois executivos da Camargo Corrêa condenados, Dalton Avancini e Eduardo Hermelino Leite, continuarão a usar a tornozeleira eletrônica. Ambos pegaram mais de 15 anos de prisão mas tiveram a pena mudada por causa do acordo de delação premiada que firmaram com a força-tarefa da Lava-Jato. "Pois eles, apesar de continuarem em prisão domiciliar, não estarão mais sujeitos, desde que cumpram o acordo, a nova prisão em regime fechado em estabelecimento carcerário, como é o caso de João Ricardo Auler."