Politica

Desembargador do TRF reitera que juízes devem servir mais à sociedade

"Quando assumimos a magistratura, assumimos um compromisso, um pacto fundamental de fazer justiça para todos aqueles que clamam por uma justiça oportuna", afirma Antônio de Souza Prudente

Ana Maria Campos, Ana Dubeux
postado em 26/08/2015 08:32
Ele trocou a batina pela toga de juiz há exatos 33 anos. Ex-seminarista, poeta, professor, o desembargador do TRF Antônio de Souza Prudente encara a profissão como sacerdócio: ;Fazer justiça neste país é um desafio diário e um exercício constante de coragem. Juiz independente contraria muita gente e quase sempre é perseguido por isso;. Conhecido por tomar decisões polêmicas, como a da abertura dos arquivos da ditadura, Prudente sabe que desagrada a poderosos e grandes organizações quando julga ações nas áreas de meio ambiente, energia, saúde e educação. Admite que recebeu pressão quando determinou a suspensão das obras na usina de Belo Monte. Na avaliação de Souza Prudente, a corrupção se institucionalizou no Brasil e exige postura firme de representantes do Judiciário, como o juiz Sérgio Moro e o ministro Joaquim Barbosa. Na entrevista ao Correio, ele critica o STF por não estender a PEC da Bengala para outras instâncias: ;Desembargador é juiz. Todos são juízes. Então, o tratamento tem que ser isonômico;. E defende uma melhor análise e distribuição dos processos em tribunais a fim de evitar a prescrição das penas, filha dileta da impunidade.



Julgar questões delicadas no Brasil é muito arriscado?
Ah, sim! Um juiz contraria grandes interesses, de grupos que estão realmente no contexto da corrupção institucional. Então, mexer com isso, enfrentar isso na judicatura é correr um grave risco. Mas não podemos recuar. O padre Vieira, nos seus sermões, analisa isso com propriedade; Ruy Barbosa também, nos seus discursos parlamentares. O pior dos juízes foi Pilatos, porque Pilatos foi um juiz covarde, carreirista, bajulador e corrupto. No entanto, ele não resistiu à inocência que esteve diante dele quando lavou as mãos perante Cristo e disse: ;Lavo as mãos perante este inocente;. Mas, ali, ele se sentiu numa situação constrangedora diante da sua fragilidade. Ele não poderia desagradar àquela turma enfurecida, que queria crucificar Cristo, mesmo diante de uma sentença que ele não teve coragem de cumprir. E há muitos juízes que não têm coragem de dar eficácia a seus julgados ; isso é importante. Daí por que a técnica processual moderna dá essa ferramenta ao juiz. É preciso ter coragem, porque declarar direitos, proclamar direitos, é muito fácil. O importante é garantir o direito.



Faltam mais juízes corajosos no Brasil?
Falta muito. A coragem do juiz não está expressamente posta na lei ou na Constituição. Mas está no texto da Constituição como elemento condicionador, para que o juiz se torne verdadeiramente juiz e se torne um protetor de direitos. O juiz medroso, normalmente, é carreirista, não pensa na sociedade. Pensa na autopromoção: ;Eu não vou decidir isso aqui; isso vai arranhar minha carreira;. O Brasil precisa de mais juízes corajosos.

Ele pensa na consequência daquela decisão para a vida dele?
O verdadeiro juiz é aquele que tem a consciência livre para assumir o encargo extraordinário de fazer justiça, como o desafio que a sociedade brasileira lhe coloca nos termos da Constituição.

É uma vocação então?
É uma vocação e um sacerdócio. Por isso, acho que Deus cuidou e cuida de mim, modéstia à parte, porque se não morri durante o grave problema de saúde que tive, fruto de armações e pressões psicológicas sobre a minha independência como magistrado, é porque Deus segurou-me pelos cabelos e disse: ;Eu quero você aqui para continuar o seu projeto de fazer justiça até o dia em que eu quiser;.

O juiz que segue o sacerdócio, tem vocação, deve se aposentar? Ou ele fica o tempo que puder?
O juiz que cumpre sua missão constitucional não quer se aposentar. Ser juiz é uma missão magnífica. É uma realização pessoal. O juiz exerce uma atividade que, a rigor, não lhe pertence, pertence à sociedade. Nós somos instrumentos de justiça. Não há algo mais confortante, mais agradável, do que fazer justiça. Sentir o sabor da justiça.

Conhece histórias de colegas perseguidos?
Algumas. Eu já sofri perseguições violentas e problemas de saúde seriíssimos. Mas parece que Deus segura na minha mão...

Problemas de saúde decorrentes do estresse do trabalho?
Não. De armações diabólicas para me afastar. Mas, graças a Deus, venci, superei esses problemas de saúde e voltei a lutar.

Foi recentemente?
Há alguns anos, depois da minha participação na Rio%2b20. No período de 2011 a 2013. Eu fiquei apagado da Justiça, pedi licença para poder ressuscitar. Aí houve vários encaminhamentos terríveis. Até uma cirurgia que seria mortal. Mas nós temos essa iluminação. Costumo rezar muito os salmos 26 e 90. ;O Senhor é a minha luz, é a minha salvação, a quem temerei?; Então, somos instrumentos de justiça. Portanto nisso não há nenhuma vaidade.

A Justiça precisa de ícones, como Sérgio Moro e Joaquim Barbosa? Essas personalidades marcantes são essenciais?
A sociedade reclama isso. Quando assumimos a magistratura, assumimos um compromisso, um pacto fundamental de fazer justiça para todos aqueles que clamam por uma justiça oportuna, que deve se concretizar na realização do processo. A grande dificuldade que sentimos hoje é exatamente nesse aspecto, quando o juiz não sabe ainda executar as próprias sentenças. Nas escolas da magistratura, não se ensina ao juiz essa técnica procedimental de realizar um processo justo. Ensina-se tudo sobre os teóricos ; aliás, ele já vem escolado das universidades, dos cursos de mestrado, doutorado ;, mas não aprendeu o fundamental: a técnica de decidir já no processo, como juiz.

É um dos motivos da letargia da Justiça, da demora para os julgamentos?
Isso. Fica tudo parado porque não se sabe o que fazer. Daí por que apresentamos esse rol de técnicas à Corregedoria Nacional de Justiça, no sentido de exigir uma triagem em cada gabinete para que o juiz, perante a sua vara, o desembargador em seu gabinete, possa evitar este estrangulamento de manter um processo que não é da competência do órgão judicante. Isso acontece com frequência: um processo fica mal distribuído, mal alocado um, dois, cinco, 10 anos, e o relator só vai identificar que não tem competência para julgar esse processo quando chega o pedido de preferência.

Esse equívoco básico prejudica a vida de muita gente, não?
Com frequência. Mas por que isso acontece? Porque esse servidor, que tem uma denominação do seu cargo tão importante, o analista judiciário, não é preparado para analisar, a rigor, absolutamente nada. Quer dizer, o analista judiciário precisa ser muito esperto em técnicas procedimentais para que nunca possa cometer equívocos. Um exemplo: um dos processos mais antigos da Justiça Federal foi aquele em que fui relator e tramitou durante 27 anos na Justiça Federal. Anulava-se a sentença, retornava para a primeira instância, sempre com vários expedientes protelatórios, que foi ação promovida pelos parentes de algumas pessoas desaparecidas durante a ditadura militar. E onde se pedia nesse processo a abertura dos arquivos da ditadura. Esse processo estava havia mais de cinco anos distribuído no nosso tribunal perante uma seção que não tinha competência para julgá-lo. E a rigor, a competência, era nossa.

Foi a sua decisão mais aplaudida, não?
Exatamente, numa sessão plenária histórica, na qual a mídia nacional e estrangeira pôde transmitir para todo o planeta, ao vivo e em cores. Esse caso é paradigma, mostramos que o papel do juiz é exatamente este: fazer justiça. Concluí meu voto citando um trechinho de Castro Alves, no clássico poema ;Navio Negreiro;. Foi emocionante pra mim. A população clama por justiça, não só justiça perante o Judiciário. Porque, para fazer justiça, todos os órgãos dos poderes públicos têm obrigação de fazer políticas públicas em termos educacionais. Nós temos uma política pública que o governo ignora chamada Política Nacional de Educação Ambiental, regulada por lei federal. Nós temos uma política pública, regulada por lei federal, de política energética, determinando, na lei, por, digamos assim, vontade da população brasileira, a busca por matriz energética limpa, abandonando-se, portanto, essa febre ; como diz o papa Francisco, neste documento extraordinário, o Laudato Si;, como ele gosta que se denomine a sua encíclica social-ecológica. E Laudato Si; foi a primeira expressão latina de São Francisco, louvando por esse meio ambiente maravilhoso que povoa o planeta Terra.

O governo é omisso em relação à educação ambiental?
Sim, não só este, como os anteriores também. Nenhum governo procurou dar eficácia a essa legislação que estabelece política pública imprescindível para o desenvolvimento sustentável do Brasil. É preciso pensar em buscar um equilíbrio em política energética no Brasil, e derrubando florestas, dizimando comunidades indígenas ; o que é um gravíssimo erro ;, nós não vamos obter esse resultado.

Mas, agora, além dessa questão ambiental, tem a questão da corrupção, porque essas hidrelétricas ; na Lava Jato ; aparecem em esquemas bem graves: Angra, Belo Monte...
A corrupção se institucionalizou no Brasil e isso é histórico. Os últimos acontecimentos estão revelando isso. Penso que a investigação policial da Lava-Jato ainda não está próxima de seus capítulos finais. Há muita coisa ainda para se investigar. Então, temos, como brasileiros, que parabenizar o trabalho da Polícia Federal, o excelente trabalho da magistratura ; representada pelo Sérgio Moro, um juiz, que digo e repito, está se legitimando perante a vontade popular como juiz. Oxalá todo juiz tivesse essa consciência do dever cumprido, no sentido de ser um agente da soberania popular. O grave equívoco é que muitos acham que são agentes do Estado. O Estado, nos feitos da nossa competência federal, aparece como réu. Não posso ser agente de uma parte que é ré do processo, nas causas ambientais, nas grandes ações do interesse do consumidor, portanto, creio no dia em que os juízes terão essa consciência de que não representam o Estado, e se virem como agentes da soberania popular, membros integrantes de um dos poderes da República, o poder Judiciário. Nós temos o dever de fazer cumprir a Constituição e as leis do país, sempre respondendo aos reclames do cidadão e da sociedade.

Foi por isso que o senhor deu uma decisão contra a Usina de Belo Monte, não foi? O senhor já sabia que tinha contaminação de corrupção?
Eu fui o relator e sou relator preguento.

Todos os casos de Belo Monte ficaram com o senhor? Recebeu muita pressão?
Para os casos Belo Monte, Teles Pires, e alguns outros relativos às grandes hidrelétricas na Amazônia. E posso dizer que as resistências e as pressões são terríveis.

De toda ordem, desembargador?
De toda ordem. Mas eu até me reservo;

O senhor pode ser mais preciso?
Muito interesse econômico, nacionais e alienígenas. Vejam os senhores, que devem estar acompanhando, empresas que ganharam consórcio em leilão público para realizar essas obras faraônicas das grandes hidrelétricas da Amazônia ; Santo Antônio, Jirau, Belo Monte, a maior de todas Teles Pires, e outras. É uma programação na política energética do governo para instalar, no mínimo, mais de 60 mega-hidrelétricas na Amazônia brasileira, o que significa um processo de desertificação da Amazônia. Isto é, retirar a cobertura florística, que é responsável pelo equilíbrio ecológico do planeta, não só do Brasil; pela biodiversidade do planeta e, na minha ótica, esta sanha trágica é para descobrir o que está no subsolo. Não é em busca de uma solução energética. A solução energética do Brasil está na plataforma continental brasileira, com uma extensão, uma dimensão de quase 9 mil km;. Tem matriz energética puríssima, matriz energética solar, matriz energética eólica, matriz energética na plataforma marinha do maremoto do fluxo, onde turbinas ecológicas ; sem precisar derrubar uma planta sequer ; já nos dariam reservas de energia bastantes para iluminar o Brasil todo e exportar para todos os países.

Mas não é isso o que eles querem.
Não, não é isso o que eles querem.

Certamente não é.
Você viu aquela feira da Suíça recentemente? Foi mostrado na tevê algo chamado matriz fotovoltaica. Um prédio com placas fotovoltaicas poderá abastecer de energia solar o suficiente para iluminar toda a cidade.

A grande tecnologia hoje é essa;
Por que que o Brasil não busca essa solução? Veja a Alemanha, os Estados Unidos da América ; que sempre resistiam a esses avanços no governo Bush ;, com o Obama, passam a abrir guerra contra as termoelétricas. E nós prestigiamos aqui no Brasil a pior solução para resolver o problema energético, que é a termoelétrica, uma usina poluidora, destruidora da camada de ozônio.

Moro está no caminho certo, serve de exemplo?
Essa colocação é importante. O que afirmo não está em livro nenhum, mas disso tenho plena convicção: não é pelo fato de alguém prestar um concurso para a magistratura e ser classificado nesse concurso tecnicamente e em provas de títulos que já deve se sentir juiz. Ele precisa enfrentar a prova final da magistratura. Aí você me pergunta: mas quem vai examiná-lo nessa prova final? Uma banca difusa, que é exatamente a sociedade, destinatária das suas decisões. Um exemplo típico está aí, do juiz Sérgio Moro, cujas decisões são aplaudidas nas ruas. Dentro desse contexto de sentimento de justiça da população brasileira, é como se o Moro estivesse diante das urnas como agente da soberania popular, porque a Constituição não escreve esta máxima: ;Todo poder emana do Estado;. Não! Todo poder emana do povo. Há muitos magistrados que assumem a magistratura, chegam até a ser promovidos às cúpulas do Poder Judiciário e nunca foram juízes, porque não têm o compromisso maior com a justiça. O artigo 5, inciso 35, da Constituição estabelece uma norma fundamental quando diz: ;A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;. Portanto, o povo brasileiro, por meio do constituinte, traçou o perfil do juiz compromissado com a função fundamental de ser protetor de direitos, garantidor de direitos e não matador de direitos.

O Supremo errou ao não estender a PEC da Bengala para outras instâncias do Judiciário?
O Supremo Tribunal Federal hoje é uma composição de grandes magistrados, competentes, sobretudo, peço licença aos demais ministros do STF para citar essa figura extraordinária que, a meu ver, foi o mais premiado dessa PEC da Bengala ; que costumo dizer, da bengala celestial ; ao determinar que a aposentadoria obrigatória dos ministros se elevasse para 75. O ministro Celso de Mello é um baluarte da Justiça brasileira. É um homem de uma independência impecável, de uma coragem, determinação, cultura. Só lamento que o Supremo não pode decidir sobre a flagrante inconstitucionalidade por omissão ; não pode não, não quis enxergar, data vênia ; flagrante inconstitucionalidade por omissão da PEC da Bengala ; que eu denominei PEC da Bengala Celestial porque é da cúpula. Nós outros magistrados somos tanto quanto magistrados iguais aos senhores ministros da Suprema Corte. Apenas eles têm a sua competência constitucional definida no texto magno.

Por que os tribunais superiores podem e os outros não?
Exato. Isso é uma agressão ao princípio constitucional da isonomia, tratar desigualmente os iguais, é desigualdade flagrante, e não igualdade real, já dizia Ruy Barbosa, repetindo Locke, repetindo Aristóteles, que já dizia isso. Então, vejam, o STF já decidiu, naquela questão do aumento do percentual de 28,86% para os militares em 1993, que ali havia uma agressão ao princípio constitucional da isonomia. A Constituição definia que qualquer aumento que se dê a uma categoria deve ser estendido às demais. Então, a lei deu esse aumento de 28,86% aos militares e não concedeu aos civis. O então presidente do STF, o ministro Francisco Rezek, que todos nós admiramos por sua cultura e saber jurídico, reuniu o Supremo em sessão administrativa e chegaram a um consenso: o princípio da isonomia é uma garantia fundamental que não depende de lei para ter eficácia imediata. Essa Constituição de 1988 trouxe expressa essa norma no artigo 5;, parágrafo 1;: Os direitos e garantias expressos nessa Constituição têm eficácia imediata. O ministro Rezek, em 1993, fez valer esse princípio e disse: ;O percentual de 28,86% deve ser pago também aos integrantes do Poder Judiciário, magistrados e servidores;. E começaram a se pagar administrativamente por força do princípio da isonomia. O Supremo, que tem essa sólida jurisprudência, esse sólido precedente, deveria aplicá-lo no caso da Bengala Celestial ao estabelecer 75 anos para aposentadoria compulsória dos magistrados, juízes do Supremo, que recebem a feliz denominação de ministros, mas isso não interfere na sua qualificação de juiz. Ministro é juiz.

Todos são juízes?
Desembargador é juiz. Todos são juízes. Então, o tratamento tem que ser isonômico. Colocar o restante da magistratura nessa situação isonômica, aí precisa-se de uma lei complementar que venha remendar a agressão que a PEC da Bengala cometeu ao princípio da isonomia. Acho que a magistratura toda está esperando que alguém tenha coragem de dizer isso. Estou pedindo vênia ao Supremo, mas acho que o Supremo não decidiu com felicidade essa questão ; e tem precedentes!

O senhor cita Pilatos e refere-se à multidão. A opinião pública, que nem sempre está com a Justiça, interfere muito?
Qual é a força dela na hora em que o juiz vai dar a sentença?

Trago à lembrança esta lição magnífica do saudoso ministro e penalista ilustre Assis Toledo, que escreveu uma monografia clássica do direito penal. Foi exatamente a decisão dos estudos de Assis Toledo que levou à reforma do Código Penal Brasileiro, no sentido de que a lei no Brasil nem sempre é conhecida de todos ; num país em que está dentro de um emaranhado e tem uma capacidade de diferença imensa como o nosso; Hoje, o nosso Código Penal não tem mais aquela regra que dizia o seguinte: ;Ninguém pode se escusar por ignorância da lei;. Hoje, o nosso Código Penal diz o seguinte: ;Ninguém pode se escusar por ignorância do direito;. Uma coisa é ignorar a lei, outra é ignorar o direito. Portanto, acho que Assis Toledo foi muito feliz quando disse, criticando a teoria clássica defendida penalista Nélson Hungria: para que o juiz faça justiça no processo penal, ele tem que ter um paradigma para apurar a responsabilidade do réu. Isto é, um homem médio, como agiria diante dessa situação? A partir desse paradigma, o juiz deve fixar a responsabilidade do acusado. Assis Toledo disse: ;Errado!” Alguém tomou um cafezinho com esses médios em alguma esquina do Brasil? Não existem homens médios; existe você, acusado, infrator. E é este homem concreto, diante do juiz, que deve ser julgado. E não trazer um paradigma para poder estabelecer a dosagem da pena.

O Brasil está deixando de ser o país da impunidade? Ou ainda temos uma caminhada muito longa?
Esse contexto de impunidade sempre houve e, em determinados momentos históricos como este, e aí vamos aplaudir o regime democrático, que nos permite uma ação de combate à corrupção e de combate à impunidade. Mas estava muito longe de afastar definitivamente a impunidade do Brasil, sobretudo dos agentes públicos, daqueles que fazem da coisa pública como se fosse algo seu, de sua propriedade. Portanto, não acredito que estejamos no capítulo final de combate à impunidade e à corrupção. Isso exige de todos nós um esforço e um compromisso muito sério com os valores.

Os críticos de Moro e da própria Polícia Federal dizem que as prisões são midiáticas e exageradas. Que estão extrapolando, que há uma banalização; Como o senhor enxerga essas críticas?
Em princípio, entendo que a prisão temporária estabelecida em nível federal agride a Constituição, sobretudo a garantia fundamental da ampla defesa, do contraditório e da garantia da pessoa humana. Aquela prisão em que a polícia prende, por ordem judicial, para investigar. A prisão temporária, eu creio, não deveria ser praticada, mesmo nesse contexto da Lava-Jato, do mensalão etc. Mas a prisão preventiva, que a polícia investigue, que traga indícios veementes para se decretar a prisão preventiva. Portanto, vocês devem assistir a esse fenômeno: o juiz decreta a prisão temporária e, depois a preventiva porque encontra indícios para transformá-la em preventiva. Mas aí o elogiável trabalho do colega Sérgio Moro, que é um juiz que não demora a decidir. É direito também do acusado ter uma sentença em tempo breve. Se não ele fica numa situação de grave injustiça e, a rigor, ao fim, muitos são absolvidos porque não há prova suficiente para uma condenação.

Na outra ponta, a prescrição, que deixa muito corrupto livre, leve e solto.
No ordenamento jurídico-constitucional e processual brasileiro, sempre houve e ainda há a figura do foro privilegiado. Autoridades públicas do primeiro, do segundo escalão se sentem, nas suas vaidades pessoais, agredidas de comparecer perante um juiz de primeira instância para serem interrogadas. E aí existe o foro privilegiado, que é um foro condenado. Ninguém quer foro privilegiado porque ele não tem como protelar. Então, submeter-se ao processo perante um juiz de primeira instância, sem ter ainda um decreto de prisão, termina o acusado se saindo na impunidade pela prescrição. No Código Penal, possibilita-se a impunidade. Olha quantos casos de prescrição temos. Entre a data do fato criminoso e a representação da denúncia, se retardar, dá-se a impunidade. Então, a prescrição da pena em concreto, quando alguém é condenado criminalmente, naquele processo demorado;

O que acontece muito é o que o juiz condena, o tribunal mantém, o STJ mantém e aí vêm aqueles recursos protelatórios no Supremo, que nem são conhecidos, mas o embargo do embargo do embargo;
Isso é mera protelação. Daí a necessidade dessa triagem dos processos. Há processos que foram julgados e a parte ingressa com embargo meramente protelatório. Se não houver um filtro no gabinete ; como nós fazemos, em que se o processo chegou com embargo, decide logo ;, os embargos ficam anos.

Qual a missão do advogado?
Às vezes, o advogado hipossuficiente é também um hipossuficiente financeiro, intelectual, não pode frequentar uma boa faculdade e tem conhecimentos limitados; alguns dão assistência até gratuita ou não estão ganhando muito para defender o direito. Então, o juiz tem o dever de defender a causa da justiça. Alguém já disse, com felicidade, que o advogado é o primeiro juiz da causa. Quando você procura seu advogado por conta do conflito, ele vai julgar, vai dizer: ;Esse seu pleito não deve ser ajuizado porque a jurisprudência já se solidificou em sentido contrário da tua pretensão.; Você não vai incomodar o Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, vai se convencer. Se o seu pleito é legítimo, o advogado decide ajuizar a ação. É o primeiro juiz da causa.

Isso pode mudar dependendo do advogado;
Claro, estou falando do bom advogado, não do mercenário.

Alguns só querem ganhar dinheiro.
Por isso, a Constituição diz que o advogado é essencial à administração da justiça. Nesse contexto, o juiz é o último advogado da causa da justiça. O juiz não deve defender interesses da parte. Mas no momento em que ele analisa o conflito diante das provas dos autos e forma a sua convicção livre e independente de que o pleito é legítimo, o seu direito existe, aí o juiz tem que vestir a toga do advogado por cima da toga da magistratura para defender o direito e a justiça, que dependem da sua decisão justa. Um detalhe: o advogado tem tempo para fazer a defesa do seu direito na tribuna; 15 minutos. Um juiz, numa sessão de julgamento, não tem tempo. Ele tem todo o tempo para poder argumentar juridicamente e fazer convencer os pares do colegiado de que esse direito existe. Falta uma disciplina jurídica nos cursos de direito do Brasil. O presidente do Conselho Federal da OAB, que é professor, precisa pensar sobre isso, numa reforma dos cursos jurídicos do Brasil ; já que eles têm uma lacuna, falta uma disciplina importante para o bom advogado, para o bom defensor público, para o bom representante do Ministério Público, para o juiz competente, que é argumentação jurídica e oratória forense. No tribunal, não basta o juiz se convencer.

São complexos esses crimes. Os criminosos estão se reinventando, se especializando e o juiz vai ficar para trás? Tem que estudar muito.
Tem que se especializar. O que quero dizer é que um juiz, que, dentro da razoabilidade, exerce o magistério, está se reciclando todo dia. Em vez de sair do tribunal para o Xique-Xique e tomar um bom uísque para afastar meu cansaço, eu me alivio em sala de aula, com aquela estudantada que me renova depois de um dia cansativo de trabalho, ao discutir direito ; a matéria primeira sobre a qual julguei durante todo o dia. É confortante. Confúcio disse uma grande verdade: ensinar é a arte de aprender.

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