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Nova fase da Operação Zelotes investiga uso de notas fiscais frias

A análise pericial do material apreendido na primeira etapa da operação, que ocorreu em março, apontou discrepâncias entre os valores efetivamente movimentados pelos suspeitos e os declarados ao Fisco

A segunda fase da Operação Zelotes, deflagrada nesta quinta-feira (3/9) mira empresas que atuavam para dar fachada legal aos recursos que circulavam no esquema de corrupção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conforme fontes com acesso às investigações, a suspeita é de que escritórios de contabilidade, alvos das buscas, forneciam notas fiscais frias para justificar saídas de dinheiro das empresas que pagavam propina a conselheiros do órgão, espécie de "tribunal" que julga casos de contribuintes em débito com a Receita Federal.

Nesta fase, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em nove escritórios de contabilidade no Distrito Federal, em São Paulo e no Rio Grande do Sul. No jargão dos investigadores, a função dessas empresas era "esquentar" o dinheiro do esquema. O objetivo das ações é ter acesso a provas sobre o envolvimento de 12 pessoas jurídicas e 11 pessoas físicas com as fraudes.

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A análise pericial do material apreendido na primeira etapa da operação, que ocorreu em março, apontou discrepâncias entre os valores efetivamente movimentados pelos suspeitos e os declarados ao Fisco. Para a PF, apenas com documentos de escrituração contábil, como balancetes, diários, recibos e notas fiscais, será possível avançar nas investigações.

A Zelotes apura a suspeita de que conselheiros, servidores públicos e empresas de consultoria montaram um esquema para negociar o resultado de julgamentos do Carf, evitando cobranças da Receita. Empresas que haviam apresentado os recursos pagavam para ter os débitos anulados ou reduzidos pelo órgão. Os crimes investigados são os de formação de quadrilha, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

A Operação Zelotes é realizada conjuntamente pela Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal e Corregedoria do Ministério da Fazenda.