Agência Estado
postado em 05/09/2015 11:07
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta sexta-feira (4) uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir o financiamento empresarial de campanha já nas eleições municipais de 2016. Segundo a ordem, o objetivo é garantir a aplicação do entendimento da maioria dos ministros do STF - de proibir o financiamento empresarial das campanhas - já na escolha de prefeitos e vereadores no ano que vem.Embora seis ministros tenham votado pela inconstitucionalidade, a discussão sobre financiamento de partidos e políticos está suspensa na Corte desde abril do ano passado, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.
Para o presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a ação proposta não visa "atropelar" o direito de vista de Gilmar Mendes, mas dar efetividade ao entendimento da maioria da Suprema Corte.
A ação foi protocolada na mesma semana em que o Senado rejeitou do texto da reforma política a autorização do financiamento empresarial. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados, que havia entendido pela aprovação da medida. "O Senado Federal já tomou a decisão no sentido de que não vai constitucionalizar essa matéria. Então, ela deve ser resolvida pelo STF, que em maioria absoluta dos seus membros concluiu que não pode uma lei prever o financiamento empresarial de candidatos e partidos", disse Coelho.
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Ficou autorizado pelo Senado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos.
Com a ação, a OAB quer que o Supremo conceda uma liminar que proíba a participação de empresas no financiamento da campanha no ano que vem. A intenção é de que o assunto seja definido até outubro, um ano antes do período eleitoral. A Constituição prevê que qualquer alteração na legislação eleitoral seja feita até um ano antes das votações.
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O pedido deverá ser decidido pelo ministro Luiz Fux, relator da ação original cujo julgamento está suspenso. O ministro relator tanto pode decidir o caso sozinho como pode levá-lo ao plenário do tribunal. "É preciso dar um basta definitivo na corrupção, que tem essa raiz (financiamento empresarial)", afirmou Coelho.
Dos 11 ministros do Supremo, seis já se manifestaram a favor da derrubada da permissão para que empresas financiem campanhas: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e o presidente Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Teori Zavascki entendeu pela constitucionalidade do financiamento por empresas. Ainda faltam votar: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. A OAB também é a autora da ação original.