Politica

Senado aprova projeto que acaba com doações eleitorais de empresas

As mudanças na Lei Eleitoral defendidas pelos senadores foram discutidas e aprovadas na última quarta-feira, 2, em sessão que durou cerca de seis horas

Agência Estado
postado em 08/09/2015 20:34
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 8, relatório final da proposta de reforma política que estabelece mudanças nas regras eleitorais e acaba com a possibilidade de doações de empresas tanto para candidatos quanto para partidos políticos. O projeto segue para discussão da Câmara.

As mudanças na Lei Eleitoral defendidas pelos senadores foram discutidas e aprovadas na última quarta-feira, 2, em sessão que durou cerca de seis horas. De acordo com o entendimento dos senadores, os candidatos poderão receber apenas recursos do Fundo Partidário e de pessoas físicas para campanhas eleitorais. Neste caso, as contribuições ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

O projeto elaborado pelos senadores também prevê uma janela permanente para troca de partidos. Será permitida a migração de legenda a cada dois anos, 13 meses antes da data das eleições - ou seja, um mês antes do período de filiação exigido para um político se candidatar.

Foram definidas ainda mudanças do período da propaganda eleitoral, que passou a ser permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Nas regras atuais, a propaganda se inicia no dia 5 de julho. A proposta do Senado também acaba com possíveis punições aos pré-candidatos que realizarem campanha antecipada.

"Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos", diz trecho do proposta.

Os senadores também aprovaram alterações nas regras a respeito da realização de pesquisas de intenção de voto. "É vedada aos veículos de comunicação a contratação de entidade ou de empresa para realizar pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, que tenha prestado, nos 12 meses anteriores à eleição, serviços partidos políticos ou candidatos; órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta dos Poderes", diz trecho do projeto.

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