Jornal Correio Braziliense

Politica

Moro impõe a Vaccari e a Duque uma indenização de R$ 66,8 milhões

O valor será depositado na conta da estatal do petróleo



A sanção foi aplicada com base no artigo 91, parágrafo 2; do Código Penal, relativamente ao confisco de bens ou valores equivalentes ao ;produto ou proveito do crime quando estes não foram encontrados ou quando se localizarem no exterior, o que é exatamente o caso;.

"O patrimônio dos condenados, ainda que sem origem criminosa comprovada, fica sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 66,817 milhões. O patrimônio dos condenados responde na medida de sua participação nos delitos, segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo. Inviável identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro estão ainda em curso."

A identificação dos bens deverá ser feita em processos a parte. Ao citar as contas de Renato Duque no exterior, o juiz Moro anotou. "Há indícios de que essas contas receberam propinas também decorrentes de outros contratos da Petrobras, estando sujeitos os saldos à decretação de confisco em outras ações penais, o que significa que, apesar do elevado valor, não necessariamente será o confisco ora decretado suficiente para restituir à vítima o produto dos crimes que constituem objeto deste feito. Oportunamente, em unificação de penas, será necessário novo exame."

A fixação em R$ 66,8 milhões como valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes relativos aos quatro contratos, a serem pagos à Petrobras, corresponde ao montante pago em propina ;provado, inclusive, documentalmente à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Engenharia e Serviços e que, incluído como custo dos contratos, foi suportado pela Petrobrás;.

O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Do valor, deverão ser descontados o montante arrecadado com o confisco criminal. "Os condenados respondem na medida de sua participação nos delitos", decidiu Sérgio Moro.