postado em 27/09/2015 12:28
Nem os mais otimistas integrantes de movimentos favoráveis aos direitos de uniões homoafetivas acreditavam em um resultado diferente na última semana. A aprovação do Estatuto da Família (Projeto de Lei 6583/13) por 17 votos favoráveis e cinco contrários era tida como certa diante de uma comissão composta majoritariamente por parlamentares de bancadas religiosas. O texto do relator deputado Diego Garcia (PHS-PR), que define a família como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher, foi considerado um retrocesso por diversos segmentos que ainda esperam o arquivamento pelo plenário.
;A pauta do estatuto é desenhar esta família, dizer qual é o padrão natural, mas a sociedade não é estanque, ela se reorganiza e agora tem estatuto dizendo que este é único modelo de família que merece os investimentos em politicas publicas;, disse Patrícia da Silva, assistente social e diretora do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-SP).
Atuando na ponta, no atendimento às famílias, Patrícia afirmou que os espaços públicos estão tomados de conservadorismo e alertou para o risco de, o estatuto virando lei, restringir direitos fundamentais a algumas pessoas. ;A politica social diz que o centro é a família e todos os investimento que recebemos é para essas famílias, independente da formação. A partir do momento que o estatuto retira isso, a pluralidade, qual será o investimento e quem o Estado vai permitir que a gente atenda enquanto família? Como vamos olhar para a família que não tem a formação que o estatuto prevê;, disse.
O argumento dos conservadores é que a Constituição explicita claramente o conceito de família no artigo 226. E foi neste dispositivo que os parlamentares encontraram a lacuna para criar uma lei que assegurasse direitos como o do atendimento garantido em saúde. "A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu um dado que é da natureza. Porque o afeto não é critério constitutivo de família. As pessoas que quiserem ter o afeto que tenham, e o Estado vai garantir isso. Daí a transformar em entidade estável, que garante a procriação e a formação de pessoas, é outra conversa. Não estamos querendo impor nada, pelo contrário. Nós humildemente estamos reconhecendo o que a natureza prescreve", argumentou o deputado Evandro Gussi (PV-SP).
Durante os debates na comissão especial, deputados do PT, PCdoB, PTN e PSOL tentaram, em vão, adiar a votação para ganhar mais tempo para convencer por uma mudança no texto. Os deputados Glauber Braga (PSOL-RJ), Maria do Rosário (PT-RS), Bacelar (PTN) e Erika Kokay (PT-DF) protagonizaram os diversos requerimentos de adiamento que foram colocados em pauta, levando a sessão a se estender por quase cinco horas. ;Quanto mais essa comissão caminha, mas tenho convicção de que está sendo tramado um golpe no país. Temos que ter liberdade nas nossas relações. Que lógica é essa que impede a relação de um com o outro. Esse estatuto nasce morto. Será barrado no STF;, disse Erika Kokay, que várias vezes lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à união civil homoafetiva.
Em decisão sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4277), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o então ministro do STF Ayres Britto declarou que nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família proíbem formação a partir de uma relação homoafetiva. Segundo ele, diferentemente da Constituição de 1967, que previa a família constituída somente pelo casamento, a versão de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes. ;A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade;, disse, completando que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, excluindo "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ;entidade familiar;, entendida esta como sinônimo perfeito de ;família;;.
;A pauta do estatuto é desenhar esta família, dizer qual é o padrão natural, mas a sociedade não é estanque, ela se reorganiza e agora tem estatuto dizendo que este é único modelo de família que merece os investimentos em politicas publicas;, disse Patrícia da Silva, assistente social e diretora do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-SP).
Atuando na ponta, no atendimento às famílias, Patrícia afirmou que os espaços públicos estão tomados de conservadorismo e alertou para o risco de, o estatuto virando lei, restringir direitos fundamentais a algumas pessoas. ;A politica social diz que o centro é a família e todos os investimento que recebemos é para essas famílias, independente da formação. A partir do momento que o estatuto retira isso, a pluralidade, qual será o investimento e quem o Estado vai permitir que a gente atenda enquanto família? Como vamos olhar para a família que não tem a formação que o estatuto prevê;, disse.
O argumento dos conservadores é que a Constituição explicita claramente o conceito de família no artigo 226. E foi neste dispositivo que os parlamentares encontraram a lacuna para criar uma lei que assegurasse direitos como o do atendimento garantido em saúde. "A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu um dado que é da natureza. Porque o afeto não é critério constitutivo de família. As pessoas que quiserem ter o afeto que tenham, e o Estado vai garantir isso. Daí a transformar em entidade estável, que garante a procriação e a formação de pessoas, é outra conversa. Não estamos querendo impor nada, pelo contrário. Nós humildemente estamos reconhecendo o que a natureza prescreve", argumentou o deputado Evandro Gussi (PV-SP).
Durante os debates na comissão especial, deputados do PT, PCdoB, PTN e PSOL tentaram, em vão, adiar a votação para ganhar mais tempo para convencer por uma mudança no texto. Os deputados Glauber Braga (PSOL-RJ), Maria do Rosário (PT-RS), Bacelar (PTN) e Erika Kokay (PT-DF) protagonizaram os diversos requerimentos de adiamento que foram colocados em pauta, levando a sessão a se estender por quase cinco horas. ;Quanto mais essa comissão caminha, mas tenho convicção de que está sendo tramado um golpe no país. Temos que ter liberdade nas nossas relações. Que lógica é essa que impede a relação de um com o outro. Esse estatuto nasce morto. Será barrado no STF;, disse Erika Kokay, que várias vezes lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à união civil homoafetiva.
Em decisão sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4277), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o então ministro do STF Ayres Britto declarou que nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família proíbem formação a partir de uma relação homoafetiva. Segundo ele, diferentemente da Constituição de 1967, que previa a família constituída somente pelo casamento, a versão de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes. ;A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade;, disse, completando que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, excluindo "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ;entidade familiar;, entendida esta como sinônimo perfeito de ;família;;.